Lei nº 430, de 17 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

430

2000

17 de Novembro de 2000

DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 86/58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958, E O CARACTERIZA COMO BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, DESTINADO A COMPLEXO VINCULADO À ÁREA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    Descaracteriza bem público de uso comum, instituído pela Lei Municipal nº 86/58, de 28 de novembro de 1958, e o caracteriza como bem público de uso especial, destinado a complexo vinculado à área de educação pública, e dá outras providências.
      O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É descaracterizada da condição de bem público de uso comum a denominada Praça Júlio de Castilhos, instituída pela Lei Municipal nº 86/58, de 28 de novembro de 1958, constante de uma área de terras situada no Bairro Santo Afonso, no Loteamento Vila Kroeff, no quarteirão formado pelas ruas Humaitá, Visconde do Araguaia, Valdir Antônio Girardi e Avenida Marquês de Olinda, medindo 68,00 metros ao Norte, confrontando com o leito da Rua Visconde do Araguaia, 56,00 metros ao Nordeste, confrontando com uma escadaria, 116,00 metros ao Sudeste, confrontando com uma escadaria, 96,70 metros ao Sudoeste, confrontando com o leito da Rua Humaitá, e 57,85 metros ao Sudoeste, confrontando com uma escadaria, devidamente transcrito no Registro de Imóveis de Novo Hamburgo, sob número 10.415 do livro 3I.
          Art. 2º. 
          O bem descrito pelo artigo antecedente passa, pela presente Lei, a caracterizar bem público de uso especial do Município, destinado à implantação de complexo vinculado à área de educação pública, uso institucional esse que poderá ser realizado pelo Município, pelo Estado do Rio Grande do Sul e/ou pela União Federal, atendidas as cautelas legais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquela contida na Lei Municipal nº 86/58, de 28 de novembro de 1958.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2000.
               
              VICTOR NICOLAU KÖRBES
              Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
              Secretário de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."