Resolução nº 6, de 09 de setembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Esta Resolução dá nova redação ao caput, revoga o § 2º e acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O caput do art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178.
"Na Sessão a que comparecer a autoridade do Executivo, esta fará inicialmente uma exposição sobre as questões que lhe forem propostas." (NR)
Art. 3º.
O § 2º do art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica revogado.
§ 2º
(Revogado)
Art. 4º.
O art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, com as respectivas redações:
§ 4º
"O vereador autor do requerimento de convocação terá 5 (cinco) minutos para fazer a introdução do assunto e mais 2 (dois) questionamentos à autoridade do Executivo." (AC)
§ 5º
"Após a exposição da autoridade do Executivo, cada vereador terá até 2 (dois) minutos para fazer até 2 (dois) questionamentos à autoridade convocada." (AC)
§ 6º
"Quando todos os vereadores interessados tiverem feito os 2 (dois) questionamentos que lhe cabem, o(s) autor(es) do requerimento poderá(ão) fazer novas perguntas à autoridade convocada, dando início a uma nova rodada de questionamentos pelos vereadores, respeitado o prazo máximo de 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos para os questionamentos." (AC)
§ 7º
"Caso o requerimento de convocação tenha mais de um autor, somente um poderá fazer a introdução do assunto." (AC)
§ 8º
"Qualquer acontecimento durante os questionamentos à autoridade convocada que não estiver previsto neste artigo será resolvido pelo Presidente." (AC)
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."