Resolução nº 6, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2020

9 de Setembro de 2020

Dá nova redação ao caput, revoga o § 2º e acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
    Dá nova redação ao caput, revoga o § 2º e acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      GERSON PETEFFI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO

        Art. 1º. 
        Esta Resolução dá nova redação ao caput, revoga o § 2º e acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O caput do art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 178.   "Na Sessão a que comparecer a autoridade do Executivo, esta fará inicialmente uma exposição sobre as questões que lhe forem propostas." (NR)
            Art. 3º. 
            O § 2º do art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica revogado.
              § 2º   (Revogado)
              Art. 4º. 
              O art. 178 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, com as respectivas redações:
                § 4º   "O vereador autor do requerimento de convocação terá 5 (cinco) minutos para fazer a introdução do assunto e mais 2 (dois) questionamentos à autoridade do Executivo." (AC)
                § 5º   "Após a exposição da autoridade do Executivo, cada vereador terá até 2 (dois) minutos para fazer até 2 (dois) questionamentos à autoridade convocada." (AC)
                § 6º   "Quando todos os vereadores interessados tiverem feito os 2 (dois) questionamentos que lhe cabem, o(s) autor(es) do requerimento poderá(ão) fazer novas perguntas à autoridade convocada, dando início a uma nova rodada de questionamentos pelos vereadores, respeitado o prazo máximo de 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos para os questionamentos." (AC)
                § 7º   "Caso o requerimento de convocação tenha mais de um autor, somente um poderá fazer a introdução do assunto." (AC)
                § 8º   "Qualquer acontecimento durante os questionamentos à autoridade convocada que não estiver previsto neste artigo será resolvido pelo Presidente." (AC)
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

                  GERSON PETEFFI,
                  Presidente.

                  Registre-se e Publique-se.

                  BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
                  Diretor-geral.

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."