Lei nº 3.383, de 12 de maio de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 16 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, no percentual de 10,89% (dez vírgula oitenta e nove por cento) sobre o subsídio previsto no art. 2º da Resolução nº 7, de 16 de setembro de 2020.
Parágrafo único
A revisão geral anual prevista no caput se dá com o mesmo índice e na mesma data da revisão geral da remuneração dos servidores do município, conforme expressamente previsto no Art. 3º da Resolução nº 7, de 16 de setembro de 2020.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2022.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."