Lei nº 3.363, de 20 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.285, de 16 de dezembro de 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
O Capítulo IX da Lei Complementar nº 3.285, de 16 de Dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
CAPÍTULO IX
DA VALIDADE E EFICÁCIA DA DELEGAÇÃO
DA VALIDADE E EFICÁCIA DA DELEGAÇÃO
Art. 30.
Os atuais permissionários e/ou autorizatários deverão formalizar o correspondente Termo de Delegação.
I
–
Revogado
II
–
Revogado
a)
Revogada
b)
Revogada.
c)
Revogada
III
–
Revogado
a)
Revogada
§ 1º
Revogado
§ 2º
Revogado
§ 3º
Revogado
Art. 31.
As delegações e respectivas licenças, expedidas a partir da vigência da presente Lei Complementar, terão validade e eficácia pelo prazo determinado de 35 (trinta e cinco) anos, após o que, decorrido este prazo de validade, dar-se-á a correspondente caducidade.
Art. 2º.
O art. 29 do Anexo I, da Lei Complementar nº 3.285, de 16 de Dezembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
O cumprimento do disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 3.285, de 16 de Dezembro de 2020, deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."