Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.502, de 08 de novembro de 2023
Vigência entre 15 de Fevereiro de 2021 e 7 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021
Dada por Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento "Seminário de Desenvolvimento Econômico" o qual será realizado, anualmente, sempre no primeiro semestre do ano.
Art. 2º.
O evento "Seminário de Desenvolvimento Econômico" tem como objetivo discutir o cenário econômico internacional e a sua relação com o Brasil, identificando riscos e oportunidades, para a construção de um ambiente socioeconômico que favoreça o empreendedorismo e a inovação produtiva em Novo Hamburgo.
Parágrafo único
As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, a Câmara Municipal de Novo Hamburgo, a Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento, a Escola do Legislativo, e o Executivo Municipal.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."