Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3286

2021

15 de Fevereiro de 2021

Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento "Seminário de Desenvolvimento Econômico”.

a A
Vigência a partir de 8 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 3.502, de 08 de novembro de 2023
Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento "Seminário de Desenvolvimento Econômico”.
    Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento “Seminário de Desenvolvimento Econômico e de Qualificação para o Trabalho.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.502, de 08 de novembro de 2023.
      O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento "Seminário de Desenvolvimento Econômico" o qual será realizado, anualmente, sempre no primeiro semestre do ano.
          Art. 1º. 
          Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento “Seminário de Desenvolvimento Econômico e de Qualificação para o Trabalho” o qual será realizado, anualmente, sempre no primeiro semestre do ano.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.502, de 08 de novembro de 2023.
            Art. 2º. 
            O evento "Seminário de Desenvolvimento Econômico" tem como objetivo discutir o cenário econômico internacional e a sua relação com o Brasil, identificando riscos e oportunidades, para a construção de um ambiente socioeconômico que favoreça o empreendedorismo e a inovação produtiva em Novo Hamburgo.
              Art. 2º. 
              O evento “Seminário de Desenvolvimento Econômico e de Qualificação para o Trabalho” tem como objetivo  discutir o cenário econômico internacional e a sua relação com o Brasil, identificando riscos e oportunidades, para a construção de um ambiente socioeconômico que favoreça o empreendedorismo, a inovação produtiva e a qualificação para atender as novas demandas do mercado de trabalho em Novo Hamburgo.
              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.502, de 08 de novembro de 2023.
                Parágrafo único  
                As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, a Câmara Municipal de Novo Hamburgo, a Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento, a Escola do Legislativo, e o Executivo Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVO HAMBURGO, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
                      MÁRCIO LÜDERS DOS SANTOS
                      Prefeito em Exercício

                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."