Resolução nº 12, de 05 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 19 de abril de 2023
Vigência entre 23 de Outubro de 2018 e 18 de Abril de 2023.
Dada por Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018
Dada por Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio Cientista Júnior a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, visando reconhecer e incentivar as pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas por alunos das escolas de ensino fundamental do Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O Prêmio Cientista Júnior será conferido aos 02 (dois) projetos das escolas de Novo Hamburgo que obtiverem melhor classificação na Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia – MOSTRATEC JÚNIOR, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, sendo limitado a 02 (dois) alunos e um professor orientador por projeto.
Art. 2º.
O Prêmio Cientista Júnior será conferido aos 04 (quatro) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC JÚNIOR, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 02 (dois) alunos e um professor orientador por projeto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018.
Parágrafo único
Somente poderão concorrer ao Prêmio os alunos que estiverem devidamente matriculados e frequentando regularmente as aulas nas escolas referidas no art. 1º.
Art. 3º.
O Prêmio será constituído de um diploma em papel pergaminho, no qual estarão impressos o Brasão de Novo Hamburgo, as razões do prêmio e a identificação nominal do aluno premiado, e será entregue em ato realizado pela Mesa da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
§ 1º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo viabilizará a participação dos premiados na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia – FEBRACE ou evento similar no território nacional.
§ 1º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo viabilizará a participação dos premiados que estejam devidamente credenciados na Feira Nacional à qual a MOSTRATEC JÚNIOR esteja afiliada.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018.
§ 2º
Serão concedidos aos premiados hospedagem e passagens aéreas para a participação do evento.
§ 2º
Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem ou a inscrição para a participação no evento.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018.
§ 3º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará à comissão organizadora da MOSTRATEC JÚNIOR a declaração contendo os dados dos projetos premiados, os nomes e as escolas de origem.
§ 4º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará às escolas dos projetos premiados, os nomes dos alunos e professores orientadores, seus documentos pessoais, suas matrículas, as declarações de frequência, a declaração de autorização de viagem dos pais dos alunos.
Art. 4º.
É responsabilidade da Fundação Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha:
I –
indicar os premiados, informando à Câmara Municipal de Novo Hamburgo os dados sobre os alunos;
II –
orientar os alunos quanto à inscrição e demais tratativas com relação à participação da Feira Brasileira de Ciência e Tecnologia – FEBRACE ou outra similar.
II –
orientar os alunos quanto à inscrição e demais tratativas com relação à participação da Feira Nacional à qual a MOSTRATEC JÚNIOR esteja afiliada.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo fará a entrega do Prêmio em solenidade especial.
Art. 6º.
A Mesa da Câmara expedirá ato normativo com vista a regulamentar o disposto nesta Resolução.
Art. 7º.
Quando um dos membros da Comissão Paritária for parte interessada no processo de promoção deverá se dar por impedido e solicitar a convocação do suplente.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."