Lei nº 3.315, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3315

2021

13 de Setembro de 2021

Altera o artigo 5° da Lei nº 44, de 05 de outubro de 1970, que regulamenta o funcionamento de cemitérios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

a A
Altera o artigo 5° da Lei nº 44, de 05 de outubro de 1970, que regulamenta o funcionamento de cemitérios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      O art. 5º da Lei nº 44, de 05 de outubro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
        Art. 5º.   Em cada cemitério particular, reservar-se-á, obrigatoriamente, 5% (cinco por cento) do total de sepulturas existentes no respectivo cemitério para utilização pelo Poder Público Municipal.
        § 1º   A reserva será permanente, procedendo-se à exumação dos restos mortais no prazo mínimo previsto na legislação sanitária, de modo a renovar-se periodicamente a disponibilidade das sepulturas.
        § 2º   O atendimento da reserva de que trata o caput deste artigo poderá, a critério do Município, ser realizado por meio da conversão de sepultamentos em cremação de cadáveres ou incineração de restos mortais.
        § 3º   Para a conversão de que trata o §2º, o quantitativo será equivalente a 10% do total de sepulturas existentes no respectivo cemitério, renovado a cada 05 (cinco) anos.
        § 4º   O Município poderá utilizar-se do quantitativo objeto da conversão para a incineração de restos mortais provenientes do cemitério municipal ou para a prestação do serviço de cremação ao munícipe encaminhado pelo Poder Público Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2021.
            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."