Lei nº 22, de 11 de abril de 1986
Altera o(a)
Lei nº 44, de 05 de outubro de 1970
Art. 1º.
O § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 44/70, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Destinando-se o cemitério particular ao sepultamento exclusivo de membros de associações religiosas, deverá comportar, no mínimo 1/4 dos quantitativos acima fixados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."