Resolução nº 3, de 19 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2023

19 de Abril de 2023

Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018, que "Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo".

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Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018, que "Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo".
    EMERSON FERNANDO LOURENÇO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Altera o caput do Art. 2º da Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018 que “Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo” que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo será conferido aos 02 (dois) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 03 (três) alunos e um professor orientador por projeto.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do § 2º do Art. 3º da Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018 que “Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo”, que passa a viger com a seguinte redação:

          “Art. 3º …………………………………………..
          ……………………………………………………..

            § 2º   Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem e a inscrição para a participação no evento.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              SALA DE REUNIÕES ATALÍBIO FOSCARINI, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
                EMERSON FERNANDO LOURENÇO,
                 Presidente.

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
                    Diretor-Geral.       

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."