Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2018

23 de Outubro de 2018

Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

a A
Vigência a partir de 19 de Abril de 2023.
Dada por Resolução nº 3, de 19 de abril de 2023
Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
    FELIPE KUHN BRAUN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, visando reconhecer e incentivar as pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas por alunos das escolas de ensino médio do Município de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        O Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo será conferido aos 02 (dois) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 02 (dois) alunos e um professor orientador por projeto.
          Art. 2º. 
          O Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo será conferido aos 02 (dois) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 03 (três) alunos e um professor orientador por projeto.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 19 de abril de 2023.
            Parágrafo único  
            Somente poderão concorrer ao Prêmio os alunos que estiverem devidamente matriculados e frequentando regularmente as aulas nas escolas referidas no art. 1º.
              Art. 3º. 
              O Prêmio será constituído de um diploma em papel pergaminho, no qual estarão impressos o Brasão de Novo Hamburgo, as razões do prêmio e a identificação nominal do aluno premiado, e será entregue em ato realizado pela Mesa da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
                § 1º 
                A Câmara Municipal de Novo Hamburgo viabilizará a participação dos premiados que estejam devidamente credenciados na Feira Nacional à qual a MOSTRATEC esteja afiliada.
                  § 2º 
                  Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem ou a inscrição para a participação no evento.
                    § 2º 
                    Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem e a inscrição para a participação no evento.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 3, de 19 de abril de 2023.
                      § 3º 
                      A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará à comissão organizadora da MOSTRATEC a declaração contendo os dados dos projetos premiados, os nomes e as escolas de origem.
                        § 4º 
                        A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará às escolas dos projetos premiados, os nomes dos alunos e professores orientadores, seus documentos pessoais, suas matrículas, as declarações de frequência, a declaração de autorização de viagem dos pais dos alunos.
                          Art. 4º. 
                          É responsabilidade da Fundação Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha:
                            I – 
                            indicar os premiados, informando à Câmara Municipal de Novo Hamburgo os dados sobre os alunos;
                              II – 
                              orientar os alunos quanto à inscrição e demais tratativas com relação à participação da Feira Nacional à qual a MOSTRATEC esteja afiliada.
                                Art. 5º. 
                                A Câmara Municipal de Novo Hamburgo fará a entrega do Prêmio em solenidade especial.
                                  Art. 6º. 
                                  A Mesa da Câmara expedirá ato normativo com vista a regulamentar o disposto nesta Resolução.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                      GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

                                        FELIPE KUHN BRAUN,

                                        Presidente.

                                         

                                        Registre-se e Publique-se.

                                        BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,

                                        Diretora-geral.


                                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."