Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 19 de abril de 2023
Vigência entre 23 de Outubro de 2018 e 18 de Abril de 2023.
Dada por Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018
Dada por Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, visando reconhecer e incentivar as pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas por alunos das escolas de ensino médio do Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo será conferido aos 02 (dois) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 02 (dois) alunos e um professor orientador por projeto.
Parágrafo único
Somente poderão concorrer ao Prêmio os alunos que estiverem devidamente matriculados e frequentando regularmente as aulas nas escolas referidas no art. 1º.
Art. 3º.
O Prêmio será constituído de um diploma em papel pergaminho, no qual estarão impressos o Brasão de Novo Hamburgo, as razões do prêmio e a identificação nominal do aluno premiado, e será entregue em ato realizado pela Mesa da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
§ 1º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo viabilizará a participação dos premiados que estejam devidamente credenciados na Feira Nacional à qual a MOSTRATEC esteja afiliada.
§ 2º
Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem ou a inscrição para a participação no evento.
§ 3º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará à comissão organizadora da MOSTRATEC a declaração contendo os dados dos projetos premiados, os nomes e as escolas de origem.
§ 4º
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará às escolas dos projetos premiados, os nomes dos alunos e professores orientadores, seus documentos pessoais, suas matrículas, as declarações de frequência, a declaração de autorização de viagem dos pais dos alunos.
Art. 4º.
É responsabilidade da Fundação Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha:
I –
indicar os premiados, informando à Câmara Municipal de Novo Hamburgo os dados sobre os alunos;
II –
orientar os alunos quanto à inscrição e demais tratativas com relação à participação da Feira Nacional à qual a MOSTRATEC esteja afiliada.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo fará a entrega do Prêmio em solenidade especial.
Art. 6º.
A Mesa da Câmara expedirá ato normativo com vista a regulamentar o disposto nesta Resolução.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."