Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2018

23 de Outubro de 2018

Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

a A
Vigência entre 23 de Outubro de 2018 e 18 de Abril de 2023.
Dada por Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2018
Institui o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
    FELIPE KUHN BRAUN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, visando reconhecer e incentivar as pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas por alunos das escolas de ensino médio do Município de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        O Prêmio Cientista Jovem de Novo Hamburgo será conferido aos 02 (dois) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 02 (dois) alunos e um professor orientador por projeto.
          Parágrafo único  
          Somente poderão concorrer ao Prêmio os alunos que estiverem devidamente matriculados e frequentando regularmente as aulas nas escolas referidas no art. 1º.
            Art. 3º. 
            O Prêmio será constituído de um diploma em papel pergaminho, no qual estarão impressos o Brasão de Novo Hamburgo, as razões do prêmio e a identificação nominal do aluno premiado, e será entregue em ato realizado pela Mesa da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
              § 1º 
              A Câmara Municipal de Novo Hamburgo viabilizará a participação dos premiados que estejam devidamente credenciados na Feira Nacional à qual a MOSTRATEC esteja afiliada.
                § 2º 
                Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem ou a inscrição para a participação no evento.
                  § 3º 
                  A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará à comissão organizadora da MOSTRATEC a declaração contendo os dados dos projetos premiados, os nomes e as escolas de origem.
                    § 4º 
                    A Câmara Municipal de Novo Hamburgo solicitará às escolas dos projetos premiados, os nomes dos alunos e professores orientadores, seus documentos pessoais, suas matrículas, as declarações de frequência, a declaração de autorização de viagem dos pais dos alunos.
                      Art. 4º. 
                      É responsabilidade da Fundação Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha:
                        I – 
                        indicar os premiados, informando à Câmara Municipal de Novo Hamburgo os dados sobre os alunos;
                          II – 
                          orientar os alunos quanto à inscrição e demais tratativas com relação à participação da Feira Nacional à qual a MOSTRATEC esteja afiliada.
                            Art. 5º. 
                            A Câmara Municipal de Novo Hamburgo fará a entrega do Prêmio em solenidade especial.
                              Art. 6º. 
                              A Mesa da Câmara expedirá ato normativo com vista a regulamentar o disposto nesta Resolução.
                                Art. 7º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

                                    FELIPE KUHN BRAUN,

                                    Presidente.

                                     

                                    Registre-se e Publique-se.

                                    BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,

                                    Diretora-geral.


                                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."