Fica revogado o Inciso X, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 176, de 16 de dezembro de 1997, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2022.
FÁTIMA DAUDT
Prefeita
Registre-se e Publique-se.
FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."