Lei nº 3.445, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3445

2022

2 de Dezembro de 2022

Revoga o Inciso X, do Art. 2º da Lei Municipal nº 176, de 16 de dezembro de 1997.

a A

LEI MUNICIPAL Nº 3445/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Inciso X, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 176, de 16 de dezembro de 1997, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
        X  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2022.

           
          FÁTIMA DAUDT
          Prefeita

          Registre-se e Publique-se.



          FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
            Secretário Municipal de Administração

            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."