Lei nº 1.367, de 21 de fevereiro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 176, de 16 de dezembro de 1997
Norma correlata
Lei nº 586, de 24 de setembro de 2001
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 176/97, de 16 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, alterada pela Lei Municipal nº
586/2001, de 24 de setembro de 2001, passa a viger com as seguintes alterações:
II
–
1 (um) representante da Secretaria de Habitação - SEHAB;
VI
–
1 (um) representante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte - SEMTRAS (Diretoria da Guarda Municipal);
XVI
–
1 (um) representante da Secretaria Especial de Assessoramento - SEA (Diretoria de Políticas Públicas de Juventude);
XVII
–
1 (um) representante da Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSU;
XVIII
–
1 (um) representante da Secretaria de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS.
§ 1º
Os membros referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XVI, XVII e XVIII serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."