Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2520

2013

23 de Janeiro de 2013

Altera parcialmente a Lei nº 2.303/2011, que cria cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências.

a A

LEI MUNICIPAL Nº 2.520/2013, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.303/2011, que cria cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências.
      O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera-se o Anexo I da Lei Municipal n° 2.303/2011, de 29 de julho de 2011, ampliando-se o número de vagas para o cargo de Guarda Municipal, alterando-se de 40 (quarenta) para 70 (setenta) vagas.
          Anexo I
          CARGO:GUARDAMUNICIPAL
          LOTAÇÃO:Secretariade Segurançae MobilidadeUrbana
          GRUPO:Cargo em carreira
          N° DE VAGAS:70

          ATRIBUIÇÕES:
          DescriçãoSintética:Protegeropatrimônio,bensserviçoseinstalaçõespúblicasmunicipais;
          Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
          de políciaadministrativapara:protegero meioambientelocal,zelarpelasegurançados servidores
          municipaisquando no exercíciode suas funções,fazer cessar as atividadesque violaremas normas de
          saúde, defesa civil, sossegopúblico,segurançae outras de interesseda coletividade(carreatas,festas
          da comunidadeprocissõesreligiosase eventos do município).Colaborarcom as polícias civil e militar
          no que couberou quandoe conformeconvêniomantidoentreEstadoe Municípioparaaçõesde
          colaboraçãovisando a implementaçãode políticasde segurançapúblicae trânsito no município.Atuar
          emconjuntocomaCoordenaçãodeDefesaCivil,noscasosdecalamidadepública;garantiro
          funcionamentodosserviçosderesponsabilidadedoMunicípio;acionarosórgãosdesegurança
          pública;celebrarconvênioscomaUnião,Estado,Municípios,autarquias,fundações,empresas
          públicas e entidades;colaboraçãoao Judiciárioe ao MinistérioPúblico,especialmenteno que tange
          às medidas de proteçãoà criançae ao adolescente,no cumprimentoda legislaçãoeleitorale na defesa
          do meio ambiente.

          DescriçãoAnalítica:Promoveravigilânciaeproteçãodoslogradourospúblicos,realizandoo
          policiamentodiurno e noturno;promovera vigilânciados própriosmunicipais;promovera segurança
          e fiscalizaçãopara a utilizaçãoadequadados parques, jardins,praças e outros bens de domínio público,
          evitando a depredação;promovera vigilânciadas áreas de preservaçãodo patrimônionatural e cultural
          do município,bem como preservarmananciaise a defesa de fauna,flora e meio ambiente;garantir a
          segurança ao pleno desenvolvimentodeatividadescurricularesnas instalaçõesdas escolas municipais;
          garantiraintegridadefísicaemoraldetodaacomunidadeescolarnoâmbitodecompetência
          municipal;exercer e apoiar a fiscalizaçãoda prefeiturana aplicaçãoda legislaçãorelativa ao exercício
          de poderde policiaadministrativado município,inclusiveinibire impedirocupaçãoou invasãod
          áreaspublicasmunicipaisdestinadasas políticasde habitação;promovera formação,qualificação,
          aperfeiçoamentoehabilitaçãodosintegrantesdaGM;capacitaretreinarseusservidoresao
          desenvolvimentodeaptidãofísicaedetécnicasdedefesapessoal;Promoverpalestras,cursos,
          treinamentoe instruçõesdacomunidadeemgeral,comvistaaodesenvolvimentoa cidadaniae
          consciênciada preservaçãodo patrimôniopublico,meioambientee segurançaao transito;elaborar
          planosdesegurançaparaeventosinstalaçõeseespaçospúblicossobrearesponsabilidadeda
          comunidade;coordenarsuas atividadesem ações do estado no sentidode oferecere obter colaboração
          paraaçõesintegradasnaproteçãoesegurançadapopulaçãoemgeral;protegerautoridadese
          servidoresdoquadroefetivoquandoderepresentaçãoouemexercíciodafunçãoadministrativa
          operacionalou de fiscalização;promovera educação,a orientação,controlee fiscalizaçãodo transito
          noâmbitoda jurisdiçãoe circunscriçãomunicipal;realizarescoltasdepessoas,cargase valores
          quando de interessede responsabilidadedo poder publicomunicipal;garantir a segurançados locais e
          servidoresquandoem atividadesde ação comunitáriaou de promoçõesde eventospopularesob a
          responsabilidadedo município.

          CONDIÇÕESDE TRABALHO:
          a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
          b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
          e feriados.

          RECRUTAMENTO:
          a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
          b) Requisitosparaprovimentono Cargo:

          1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
          2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
          3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
          4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
          5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
          6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
          7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
          8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
          apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
          9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
          avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
          perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
          arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
          10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
          Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.

          c) Requisitos
          paraexercícioefetivodas funções:

          1. Aprovação
          em curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
          específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.

          1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
          será exoneradoda função.

          2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
          o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
          causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
          partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
          conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
          recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
          terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
          definitivodas funções.

          2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
          Guarda Municipal.
          Art. 2º. 
          Altera-se o Anexo II da Lei Municipal n° 2.303/2011, de 29 de julho de 2011, ampliando-se o número de vagas para o cargo de Guarda Municipal, alterando-se de 40 (quarenta) para 70 (setenta) vagas.
            Anexo II
            TABELADE VENCIMENTOSDE CARGOSEFETIVOSESTATUTÁRIO

            Nº VAGASDENOMINAÇÃOVENCIMENTO PADRÃO
            70GUARDA MUNICIPALR$ 1.094,16
            Art. 3º. 
            O efetivo máximo de Guardas Municipais em funções administrativas não poderá exceder o percentual de vinte por cento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Municipal entra em vigor a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2013.


                NAASOM LUCIANO,
                Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente.

                Registre-se e Publique-se.



                Cléa Dóris Caberlon,
                  Diretora-Geral.

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."