Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.303, de 29 de julho de 2011
Art. 1º.
Altera-se o Anexo I da Lei Municipal n° 2.303/2011, de 29 de julho de 2011, ampliando-se o número de vagas para o cargo de Guarda Municipal, alterando-se de 40 (quarenta) para 70 (setenta) vagas.
Anexo I
CARGO:GUARDAMUNICIPAL
LOTAÇÃO:Secretariade Segurançae MobilidadeUrbana
GRUPO:Cargo em carreira
N° DE VAGAS:70
ATRIBUIÇÕES:
DescriçãoSintética:Protegeropatrimônio,bensserviçoseinstalaçõespúblicasmunicipais;
Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
de políciaadministrativapara:protegero meioambientelocal,zelarpelasegurançados servidores
municipaisquando no exercíciode suas funções,fazer cessar as atividadesque violaremas normas de
saúde, defesa civil, sossegopúblico,segurançae outras de interesseda coletividade(carreatas,festas
da comunidadeprocissõesreligiosase eventos do município).Colaborarcom as polícias civil e militar
no que couberou quandoe conformeconvêniomantidoentreEstadoe Municípioparaaçõesde
colaboraçãovisando a implementaçãode políticasde segurançapúblicae trânsito no município.Atuar
emconjuntocomaCoordenaçãodeDefesaCivil,noscasosdecalamidadepública;garantiro
funcionamentodosserviçosderesponsabilidadedoMunicípio;acionarosórgãosdesegurança
pública;celebrarconvênioscomaUnião,Estado,Municípios,autarquias,fundações,empresas
públicas e entidades;colaboraçãoao Judiciárioe ao MinistérioPúblico,especialmenteno que tange
às medidas de proteçãoà criançae ao adolescente,no cumprimentoda legislaçãoeleitorale na defesa
do meio ambiente.
DescriçãoAnalítica:Promoveravigilânciaeproteçãodoslogradourospúblicos,realizandoo
policiamentodiurno e noturno;promovera vigilânciados própriosmunicipais;promovera segurança
e fiscalizaçãopara a utilizaçãoadequadados parques, jardins,praças e outros bens de domínio público,
evitando a depredação;promovera vigilânciadas áreas de preservaçãodo patrimônionatural e cultural
do município,bem como preservarmananciaise a defesa de fauna,flora e meio ambiente;garantir a
segurança ao pleno desenvolvimentodeatividadescurricularesnas instalaçõesdas escolas municipais;
garantiraintegridadefísicaemoraldetodaacomunidadeescolarnoâmbitodecompetência
municipal;exercer e apoiar a fiscalizaçãoda prefeiturana aplicaçãoda legislaçãorelativa ao exercício
de poderde policiaadministrativado município,inclusiveinibire impedirocupaçãoou invasãod
áreaspublicasmunicipaisdestinadasas políticasde habitação;promovera formação,qualificação,
aperfeiçoamentoehabilitaçãodosintegrantesdaGM;capacitaretreinarseusservidoresao
desenvolvimentodeaptidãofísicaedetécnicasdedefesapessoal;Promoverpalestras,cursos,
treinamentoe instruçõesdacomunidadeemgeral,comvistaaodesenvolvimentoa cidadaniae
consciênciada preservaçãodo patrimôniopublico,meioambientee segurançaao transito;elaborar
planosdesegurançaparaeventosinstalaçõeseespaçospúblicossobrearesponsabilidadeda
comunidade;coordenarsuas atividadesem ações do estado no sentidode oferecere obter colaboração
paraaçõesintegradasnaproteçãoesegurançadapopulaçãoemgeral;protegerautoridadese
servidoresdoquadroefetivoquandoderepresentaçãoouemexercíciodafunçãoadministrativa
operacionalou de fiscalização;promovera educação,a orientação,controlee fiscalizaçãodo transito
noâmbitoda jurisdiçãoe circunscriçãomunicipal;realizarescoltasdepessoas,cargase valores
quando de interessede responsabilidadedo poder publicomunicipal;garantir a segurançados locais e
servidoresquandoem atividadesde ação comunitáriaou de promoçõesde eventospopularesob a
responsabilidadedo município.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
b) Requisitosparaprovimentono Cargo:
1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.
c) Requisitosparaexercícioefetivodas funções:
1. Aprovaçãoem curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.
1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
será exoneradoda função.
2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
definitivodas funções.
2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
Guarda Municipal.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
b) Requisitosparaprovimentono Cargo:
1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.
c) Requisitosparaexercícioefetivodas funções:
1. Aprovaçãoem curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.
1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
será exoneradoda função.
2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
definitivodas funções.
2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
Guarda Municipal.
Art. 2º.
Altera-se o Anexo II da Lei Municipal n° 2.303/2011, de 29 de julho de 2011, ampliando-se o número de vagas para o cargo de Guarda Municipal, alterando-se de 40 (quarenta) para 70 (setenta) vagas.
Anexo II
TABELADE VENCIMENTOSDE CARGOSEFETIVOSESTATUTÁRIO
Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO PADRÃO |
70 | GUARDA MUNICIPAL | R$ 1.094,16 |
Art. 3º.
O efetivo máximo de Guardas Municipais em funções administrativas não poderá exceder o percentual de vinte por cento.
Art. 4º.
Esta Lei Municipal entra em vigor a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."