Lei nº 2.303, de 29 de julho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.067, de 19 de outubro de 2017
Norma correlata
Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.407, de 08 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.453, de 24 de fevereiro de 2023
Norma correlata
Lei nº 334, de 19 de abril de 2000
Norma correlata
Lei nº 2.032, de 17 de novembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.033, de 17 de novembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.034, de 17 de novembro de 2009
Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013
Dada por Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013
Art. 1º.
É criado o cargo estatutário de Guarda Municipal, que compõe o Quadro Permanente no Serviço Público Municipal.
Art. 2º.
A discriminação e a quantidade de vagas, contendo as atribuições do cargo efetivo de Guarda Municipal, são as constantes dos Anexo I e Anexo II que integram a presente Lei.
Art. 3º.
Os servidores admitidos segundo a presente Lei, submeter-se-ão ao regime jurídico estatutário vigente no momento da posse, para todos os fins e efeitos legais.
Parágrafo único
Estes servidores do Quadro Permanente gozarão dos direitos e sujeitar-se-ão aos deveres elencados pelo referido Estatuto do Servidor Público Municipal, observadas as condições estabelecidas no caput.
Art. 4º.
Ao tomar posse no Cargo público, o servidor será convocado para realização de curso de formação, de no mínimo de 600 (seiscentas) horas, onde será considerado apto ou inapto para a função, de acordo com edital específico.
§ 1º
Durante a realização do curso de formação, o servidor perceberá a título de remuneração, o valor correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) do
vencimento padrão inicial para o cargo.
§ 2º
Somente será concedido o exercício da função ao servidor julgado apto no curso de formação, sendo que o inapto será exonerado.
§ 3º
O prazo para exercício será de 5 dias, contados do término do curso de formação.
§ 4º
O cômputo do período do estágio probatório e de percepção de vantagens do Cargo, somente terá início após aprovação no curso de formação, e entrada no efetivo exercício da função.
Art. 5º.
Os servidores do Quadro Permanente admitidos sob a égide da presente Lei terão assegurado, nos termos das leis municipais nº 2.032, de 17 de novembro de 2009, nº 2.033, de 17 de novembro de 2009, e nº 2.034, de 17 de novembro de 2009, planos de carreiras próprios, a serem instituídos por lei específica, que deverá contemplar diretrizes e critérios objetivos para promoções embasadas em avaliações periódicas e permanentes quanto ao desempenho funcional de cada servidor efetivo, para promoções pelo desenvolvimento funcional estruturado com base em qualificação profissional para cada servidor efetivo conforme a respectiva categoria profissional, e para avanços percentuais segundo o correspondente tempo de serviço para o Município, suas autarquias e fundações públicas, bem como, estabelecendo diretrizes e critérios objetivos para a harmonização da despesa gerada com pessoal em face à receita corrente líquida do Município.
Art. 6º.
Todos os Cargos e Funções de Guarda Municipal que se encontrarem providos na data da promulgação da presente Lei, por Servidores Públicos admitidos sob a égide da Lei Municipal nº 334, de 19/04/200, passam integrar Quadro de Cargos excedentes em extinção, os quais tomar-se-ão automaticamente extintos quando vagarem.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
CARGO:GUARDAMUNICIPAL
LOTAÇÃO:Secretariade Segurançae MobilidadeUrbana
GRUPO:Cargo em carreira
N° DE VAGAS:40
ATRIBUIÇÕES:
DescriçãoSintética:Protegeropatrimônio,bensserviçoseinstalaçõespúblicasmunicipais;
Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
de políciaadministrativapara:protegero meioambientelocal,zelarpelasegurançados servidores
municipaisquando no exercíciode suas funções,fazer cessar as atividadesque violaremas normas de
saúde, defesa civil, sossegopúblico,segurançae outras de interesseda coletividade(carreatas,festas
da comunidadeprocissõesreligiosase eventos do município).Colaborarcom as polícias civil e militar
no que couberou quandoe conformeconvêniomantidoentreEstadoe Municípioparaaçõesde
colaboraçãovisando a implementaçãode políticasde segurançapúblicae trânsito no município.Atuar
emconjuntocomaCoordenaçãodeDefesaCivil,noscasosdecalamidadepública;garantiro
funcionamentodosserviçosderesponsabilidadedoMunicípio;acionarosórgãosdesegurança
pública;celebrarconvênioscomaUnião,Estado,Municípios,autarquias,fundações,empresas
públicas e entidades;colaboraçãoao Judiciárioe ao MinistérioPúblico,especialmenteno que tange
às medidas de proteçãoà criançae ao adolescente,no cumprimentoda legislaçãoeleitorale na defesa
do meio ambiente.
DescriçãoAnalítica:Promoveravigilânciaeproteçãodoslogradourospúblicos,realizandoo
policiamentodiurno e noturno;promovera vigilânciados própriosmunicipais;promovera segurança
e fiscalizaçãopara a utilizaçãoadequadados parques, jardins,praças e outros bens de domínio público,
evitando a depredação;promovera vigilânciadas áreas de preservaçãodo patrimônionatural e cultural
do município,bem como preservarmananciaise a defesa de fauna,flora e meio ambiente;garantir a
segurança ao pleno desenvolvimentodeatividadescurricularesnas instalaçõesdas escolas municipais;
garantiraintegridadefísicaemoraldetodaacomunidadeescolarnoâmbitodecompetência
municipal;exercer e apoiar a fiscalizaçãoda prefeiturana aplicaçãoda legislaçãorelativa ao exercício
de poderde policiaadministrativado município,inclusiveinibire impedirocupaçãoou invasãod
áreaspublicasmunicipaisdestinadasas políticasde habitação;promovera formação,qualificação,
aperfeiçoamentoehabilitaçãodosintegrantesdaGM;capacitaretreinarseusservidoresao
desenvolvimentodeaptidãofísicaedetécnicasdedefesapessoal;Promoverpalestras,cursos,
treinamentoe instruçõesdacomunidadeemgeral,comvistaaodesenvolvimentoa cidadaniae
consciênciada preservaçãodo patrimôniopublico,meioambientee segurançaao transito;elaborar
planosdesegurançaparaeventosinstalaçõeseespaçospúblicossobrearesponsabilidadeda
comunidade;coordenarsuas atividadesem ações do estado no sentidode oferecere obter colaboração
paraaçõesintegradasnaproteçãoesegurançadapopulaçãoemgeral;protegerautoridadese
servidoresdoquadroefetivoquandoderepresentaçãoouemexercíciodafunçãoadministrativa
operacionalou de fiscalização;promovera educação,a orientação,controlee fiscalizaçãodo transito
noâmbitoda jurisdiçãoe circunscriçãomunicipal;realizarescoltasdepessoas,cargase valores
quando de interessede responsabilidadedo poder publicomunicipal;garantir a segurançados locais e
servidoresquandoem atividadesde ação comunitáriaou de promoçõesde eventospopularesob a
responsabilidadedo município.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
b) Requisitosparaprovimentono Cargo:
1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.
c) Requisitosparaexercícioefetivodas funções:
1. Aprovaçãoem curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.
1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
será exoneradoda função.
2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
definitivodas funções.
2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
Guarda Municipal.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
b) Requisitosparaprovimentono Cargo:
1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.
c) Requisitosparaexercícioefetivodas funções:
1. Aprovaçãoem curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.
1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
será exoneradoda função.
2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
definitivodas funções.
2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
Guarda Municipal.
Anexo I
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013.
CARGO:GUARDAMUNICIPAL
LOTAÇÃO:Secretariade Segurançae MobilidadeUrbana
GRUPO:Cargo em carreira
N° DE VAGAS:70
ATRIBUIÇÕES:
DescriçãoSintética:Protegeropatrimônio,bensserviçoseinstalaçõespúblicasmunicipais;
Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
de políciaadministrativapara:protegero meioambientelocal,zelarpelasegurançados servidores
municipaisquando no exercíciode suas funções,fazer cessar as atividadesque violaremas normas de
saúde, defesa civil, sossegopúblico,segurançae outras de interesseda coletividade(carreatas,festas
da comunidadeprocissõesreligiosase eventos do município).Colaborarcom as polícias civil e militar
no que couberou quandoe conformeconvêniomantidoentreEstadoe Municípioparaaçõesde
colaboraçãovisando a implementaçãode políticasde segurançapúblicae trânsito no município.Atuar
emconjuntocomaCoordenaçãodeDefesaCivil,noscasosdecalamidadepública;garantiro
funcionamentodosserviçosderesponsabilidadedoMunicípio;acionarosórgãosdesegurança
pública;celebrarconvênioscomaUnião,Estado,Municípios,autarquias,fundações,empresas
públicas e entidades;colaboraçãoao Judiciárioe ao MinistérioPúblico,especialmenteno que tange
às medidas de proteçãoà criançae ao adolescente,no cumprimentoda legislaçãoeleitorale na defesa
do meio ambiente.
DescriçãoAnalítica:Promoveravigilânciaeproteçãodoslogradourospúblicos,realizandoo
policiamentodiurno e noturno;promovera vigilânciados própriosmunicipais;promovera segurança
e fiscalizaçãopara a utilizaçãoadequadados parques, jardins,praças e outros bens de domínio público,
evitando a depredação;promovera vigilânciadas áreas de preservaçãodo patrimônionatural e cultural
do município,bem como preservarmananciaise a defesa de fauna,flora e meio ambiente;garantir a
segurança ao pleno desenvolvimentodeatividadescurricularesnas instalaçõesdas escolas municipais;
garantiraintegridadefísicaemoraldetodaacomunidadeescolarnoâmbitodecompetência
municipal;exercer e apoiar a fiscalizaçãoda prefeiturana aplicaçãoda legislaçãorelativa ao exercício
de poderde policiaadministrativado município,inclusiveinibire impedirocupaçãoou invasãod
áreaspublicasmunicipaisdestinadasas políticasde habitação;promovera formação,qualificação,
aperfeiçoamentoehabilitaçãodosintegrantesdaGM;capacitaretreinarseusservidoresao
desenvolvimentodeaptidãofísicaedetécnicasdedefesapessoal;Promoverpalestras,cursos,
treinamentoe instruçõesdacomunidadeemgeral,comvistaaodesenvolvimentoa cidadaniae
consciênciada preservaçãodo patrimôniopublico,meioambientee segurançaao transito;elaborar
planosdesegurançaparaeventosinstalaçõeseespaçospúblicossobrearesponsabilidadeda
comunidade;coordenarsuas atividadesem ações do estado no sentidode oferecere obter colaboração
paraaçõesintegradasnaproteçãoesegurançadapopulaçãoemgeral;protegerautoridadese
servidoresdoquadroefetivoquandoderepresentaçãoouemexercíciodafunçãoadministrativa
operacionalou de fiscalização;promovera educação,a orientação,controlee fiscalizaçãodo transito
noâmbitoda jurisdiçãoe circunscriçãomunicipal;realizarescoltasdepessoas,cargase valores
quando de interessede responsabilidadedo poder publicomunicipal;garantir a segurançados locais e
servidoresquandoem atividadesde ação comunitáriaou de promoçõesde eventospopularesob a
responsabilidadedo município.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
b) Requisitosparaprovimentono Cargo:
1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.
c) Requisitosparaexercícioefetivodas funções:
1. Aprovaçãoem curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.
1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
será exoneradoda função.
2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
definitivodas funções.
2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
Guarda Municipal.
CONDIÇÕESDE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
b) Requisitosparaprovimentono Cargo:
1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.
c) Requisitosparaexercícioefetivodas funções:
1. Aprovaçãoem curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.
1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
será exoneradoda função.
2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
definitivodas funções.
2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
Guarda Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013.
Anexo II
TABELADE VENCIMENTOSDE CARGOSEFETIVOSESTATUTÁRIO
Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO PADRÃO |
40 | GUARDA MUNICIPAL | R$ 1.094,16 |
Anexo II
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013.
TABELADE VENCIMENTOSDE CARGOSEFETIVOSESTATUTÁRIO
Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO PADRÃO |
70 | GUARDA MUNICIPAL | R$ 1.094,16 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."