Lei nº 2.303, de 29 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2303

2011

29 de Julho de 2011

CRIA CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013

LEI MUNICIPAL Nº 2.303/2011, DE 29 DE JULHO DE 2011.

    Cria cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      É criado o cargo estatutário de Guarda Municipal, que compõe o Quadro Permanente no Serviço Público Municipal.
        Art. 2º. 
        A discriminação e a quantidade de vagas, contendo as atribuições do cargo efetivo de Guarda Municipal, são as constantes dos Anexo I e Anexo II que integram a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Os servidores admitidos segundo a presente Lei, submeter-se-ão ao regime jurídico estatutário vigente no momento da posse, para todos os fins e efeitos legais.
            Parágrafo único  
            Estes servidores do Quadro Permanente gozarão dos direitos e sujeitar-se-ão aos deveres elencados pelo referido Estatuto do Servidor Público Municipal, observadas as condições estabelecidas no caput.
              Art. 4º. 
              Ao tomar posse no Cargo público, o servidor será convocado para realização de curso de formação, de no mínimo de 600 (seiscentas) horas, onde será considerado apto ou inapto para a função, de acordo com edital específico.
                § 1º 
                Durante a realização do curso de formação, o servidor perceberá a título de remuneração, o valor correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) do vencimento padrão inicial para o cargo.
                  § 2º 
                  Somente será concedido o exercício da função ao servidor julgado apto no curso de formação, sendo que o inapto será exonerado.
                    § 3º 
                    O prazo para exercício será de 5 dias, contados do término do curso de formação.
                      § 4º 
                      O cômputo do período do estágio probatório e de percepção de vantagens do Cargo, somente terá início após aprovação no curso de formação, e entrada no efetivo exercício da função.
                        Art. 5º. 
                        Os servidores do Quadro Permanente admitidos sob a égide da presente Lei terão assegurado, nos termos das leis municipais nº 2.032, de 17 de novembro de 2009, nº 2.033, de 17 de novembro de 2009, e nº 2.034, de 17 de novembro de 2009, planos de carreiras próprios, a serem instituídos por lei específica, que deverá contemplar diretrizes e critérios objetivos para promoções embasadas em avaliações periódicas e permanentes quanto ao desempenho funcional de cada servidor efetivo, para promoções pelo desenvolvimento funcional estruturado com base em qualificação profissional para cada servidor efetivo conforme a respectiva categoria profissional, e para avanços percentuais segundo o correspondente tempo de serviço para o Município, suas autarquias e fundações públicas, bem como, estabelecendo diretrizes e critérios objetivos para a harmonização da despesa gerada com pessoal em face à receita corrente líquida do Município.
                          Art. 6º. 
                          Todos os Cargos e Funções de Guarda Municipal que se encontrarem providos na data da promulgação da presente Lei, por Servidores Públicos admitidos sob a égide da Lei Municipal nº 334, de 19/04/200, passam integrar Quadro de Cargos excedentes em extinção, os quais tomar-se-ão automaticamente extintos quando vagarem.
                            Art. 7º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de 2011.


                                TARCÍSIO ZIMMERMANN
                                Prefeito Municipal

                                Registre-se e Publique-se.



                                MARILENE MARTINS DA SILVA
                                  Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão interina
                                  Anexo I
                                  CARGO:GUARDAMUNICIPAL
                                  LOTAÇÃO:Secretariade Segurançae MobilidadeUrbana
                                  GRUPO:Cargo em carreira
                                  N° DE VAGAS:40

                                  ATRIBUIÇÕES:
                                  DescriçãoSintética:Protegeropatrimônio,bensserviçoseinstalaçõespúblicasmunicipais;
                                  Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
                                  de políciaadministrativapara:protegero meioambientelocal,zelarpelasegurançados servidores
                                  municipaisquando no exercíciode suas funções,fazer cessar as atividadesque violaremas normas de
                                  saúde, defesa civil, sossegopúblico,segurançae outras de interesseda coletividade(carreatas,festas
                                  da comunidadeprocissõesreligiosase eventos do município).Colaborarcom as polícias civil e militar
                                  no que couberou quandoe conformeconvêniomantidoentreEstadoe Municípioparaaçõesde
                                  colaboraçãovisando a implementaçãode políticasde segurançapúblicae trânsito no município.Atuar
                                  emconjuntocomaCoordenaçãodeDefesaCivil,noscasosdecalamidadepública;garantiro
                                  funcionamentodosserviçosderesponsabilidadedoMunicípio;acionarosórgãosdesegurança
                                  pública;celebrarconvênioscomaUnião,Estado,Municípios,autarquias,fundações,empresas
                                  públicas e entidades;colaboraçãoao Judiciárioe ao MinistérioPúblico,especialmenteno que tange
                                  às medidas de proteçãoà criançae ao adolescente,no cumprimentoda legislaçãoeleitorale na defesa
                                  do meio ambiente.

                                  DescriçãoAnalítica:Promoveravigilânciaeproteçãodoslogradourospúblicos,realizandoo
                                  policiamentodiurno e noturno;promovera vigilânciados própriosmunicipais;promovera segurança
                                  e fiscalizaçãopara a utilizaçãoadequadados parques, jardins,praças e outros bens de domínio público,
                                  evitando a depredação;promovera vigilânciadas áreas de preservaçãodo patrimônionatural e cultural
                                  do município,bem como preservarmananciaise a defesa de fauna,flora e meio ambiente;garantir a
                                  segurança ao pleno desenvolvimentodeatividadescurricularesnas instalaçõesdas escolas municipais;
                                  garantiraintegridadefísicaemoraldetodaacomunidadeescolarnoâmbitodecompetência
                                  municipal;exercer e apoiar a fiscalizaçãoda prefeiturana aplicaçãoda legislaçãorelativa ao exercício
                                  de poderde policiaadministrativado município,inclusiveinibire impedirocupaçãoou invasãod
                                  áreaspublicasmunicipaisdestinadasas políticasde habitação;promovera formação,qualificação,
                                  aperfeiçoamentoehabilitaçãodosintegrantesdaGM;capacitaretreinarseusservidoresao
                                  desenvolvimentodeaptidãofísicaedetécnicasdedefesapessoal;Promoverpalestras,cursos,
                                  treinamentoe instruçõesdacomunidadeemgeral,comvistaaodesenvolvimentoa cidadaniae
                                  consciênciada preservaçãodo patrimôniopublico,meioambientee segurançaao transito;elaborar
                                  planosdesegurançaparaeventosinstalaçõeseespaçospúblicossobrearesponsabilidadeda
                                  comunidade;coordenarsuas atividadesem ações do estado no sentidode oferecere obter colaboração
                                  paraaçõesintegradasnaproteçãoesegurançadapopulaçãoemgeral;protegerautoridadese
                                  servidoresdoquadroefetivoquandoderepresentaçãoouemexercíciodafunçãoadministrativa
                                  operacionalou de fiscalização;promovera educação,a orientação,controlee fiscalizaçãodo transito
                                  noâmbitoda jurisdiçãoe circunscriçãomunicipal;realizarescoltasdepessoas,cargase valores
                                  quando de interessede responsabilidadedo poder publicomunicipal;garantir a segurançados locais e
                                  servidoresquandoem atividadesde ação comunitáriaou de promoçõesde eventospopularesob a
                                  responsabilidadedo município.

                                  CONDIÇÕESDE TRABALHO:
                                  a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
                                  b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
                                  e feriados.

                                  RECRUTAMENTO:
                                  a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
                                  b) Requisitosparaprovimentono Cargo:

                                  1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
                                  2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
                                  3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
                                  4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
                                  5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
                                  6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
                                  7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
                                  8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
                                  apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
                                  9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
                                  avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
                                  perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
                                  arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
                                  10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
                                  Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.

                                  c) Requisitos
                                  paraexercícioefetivodas funções:

                                  1. Aprovação
                                  em curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
                                  específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.

                                  1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
                                  será exoneradoda função.

                                  2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
                                  o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
                                  causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
                                  partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
                                  conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
                                  recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
                                  terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
                                  definitivodas funções.

                                  2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
                                  Guarda Municipal.
                                    Anexo I
                                    CARGO:GUARDAMUNICIPAL
                                    LOTAÇÃO:Secretariade Segurançae MobilidadeUrbana
                                    GRUPO:Cargo em carreira
                                    N° DE VAGAS:70

                                    ATRIBUIÇÕES:
                                    DescriçãoSintética:Protegeropatrimônio,bensserviçoseinstalaçõespúblicasmunicipais;
                                    Orientação,educação,fiscalizaçãoe controlede trânsito em geral; apoiar a administraçãono exercício
                                    de políciaadministrativapara:protegero meioambientelocal,zelarpelasegurançados servidores
                                    municipaisquando no exercíciode suas funções,fazer cessar as atividadesque violaremas normas de
                                    saúde, defesa civil, sossegopúblico,segurançae outras de interesseda coletividade(carreatas,festas
                                    da comunidadeprocissõesreligiosase eventos do município).Colaborarcom as polícias civil e militar
                                    no que couberou quandoe conformeconvêniomantidoentreEstadoe Municípioparaaçõesde
                                    colaboraçãovisando a implementaçãode políticasde segurançapúblicae trânsito no município.Atuar
                                    emconjuntocomaCoordenaçãodeDefesaCivil,noscasosdecalamidadepública;garantiro
                                    funcionamentodosserviçosderesponsabilidadedoMunicípio;acionarosórgãosdesegurança
                                    pública;celebrarconvênioscomaUnião,Estado,Municípios,autarquias,fundações,empresas
                                    públicas e entidades;colaboraçãoao Judiciárioe ao MinistérioPúblico,especialmenteno que tange
                                    às medidas de proteçãoà criançae ao adolescente,no cumprimentoda legislaçãoeleitorale na defesa
                                    do meio ambiente.

                                    DescriçãoAnalítica:Promoveravigilânciaeproteçãodoslogradourospúblicos,realizandoo
                                    policiamentodiurno e noturno;promovera vigilânciados própriosmunicipais;promovera segurança
                                    e fiscalizaçãopara a utilizaçãoadequadados parques, jardins,praças e outros bens de domínio público,
                                    evitando a depredação;promovera vigilânciadas áreas de preservaçãodo patrimônionatural e cultural
                                    do município,bem como preservarmananciaise a defesa de fauna,flora e meio ambiente;garantir a
                                    segurança ao pleno desenvolvimentodeatividadescurricularesnas instalaçõesdas escolas municipais;
                                    garantiraintegridadefísicaemoraldetodaacomunidadeescolarnoâmbitodecompetência
                                    municipal;exercer e apoiar a fiscalizaçãoda prefeiturana aplicaçãoda legislaçãorelativa ao exercício
                                    de poderde policiaadministrativado município,inclusiveinibire impedirocupaçãoou invasãod
                                    áreaspublicasmunicipaisdestinadasas políticasde habitação;promovera formação,qualificação,
                                    aperfeiçoamentoehabilitaçãodosintegrantesdaGM;capacitaretreinarseusservidoresao
                                    desenvolvimentodeaptidãofísicaedetécnicasdedefesapessoal;Promoverpalestras,cursos,
                                    treinamentoe instruçõesdacomunidadeemgeral,comvistaaodesenvolvimentoa cidadaniae
                                    consciênciada preservaçãodo patrimôniopublico,meioambientee segurançaao transito;elaborar
                                    planosdesegurançaparaeventosinstalaçõeseespaçospúblicossobrearesponsabilidadeda
                                    comunidade;coordenarsuas atividadesem ações do estado no sentidode oferecere obter colaboração
                                    paraaçõesintegradasnaproteçãoesegurançadapopulaçãoemgeral;protegerautoridadese
                                    servidoresdoquadroefetivoquandoderepresentaçãoouemexercíciodafunçãoadministrativa
                                    operacionalou de fiscalização;promovera educação,a orientação,controlee fiscalizaçãodo transito
                                    noâmbitoda jurisdiçãoe circunscriçãomunicipal;realizarescoltasdepessoas,cargase valores
                                    quando de interessede responsabilidadedo poder publicomunicipal;garantir a segurançados locais e
                                    servidoresquandoem atividadesde ação comunitáriaou de promoçõesde eventospopularesob a
                                    responsabilidadedo município.

                                    CONDIÇÕESDE TRABALHO:
                                    a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
                                    b) Especial: O exercíciodo cargo poderá exigir a prestaçãode serviçosà noite, aos sábados, domingos
                                    e feriados.

                                    RECRUTAMENTO:
                                    a) Geral:Concursopúblicode provasou de provase títulos.
                                    b) Requisitosparaprovimentono Cargo:

                                    1.Ser Brasileiroou gozar das prerrogativasprevistasno art. 12 da ConstituiçãoFederal do Brasil;
                                    2.Estar quites com o serviço militar e obrigaçõeseleitorais;
                                    3.Ter no mínimo,21 (vinte e um) anos e, no máximo,30 (trinta) anos completos;
                                    4.Não ter antecedentescriminaisque o incompatibilizecom o exercícioda função;
                                    5.Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
                                    6.Certificadode Conclusãodo Ensino Médio;
                                    7.Carteira Nacionalde Habilitação- categoria "A" e "B";
                                    8.Comprovaçãoparacapacidadefísicaedesaúde,compatívelcomafunção,atravésde
                                    apresentaçãode exames médicos previstosna Lei Municipal333/2000;
                                    9.Examede AvaliaçãoPsicológica,medianteo usodeinstrumentospsicológicosespecíficos
                                    avaliaráas característicaspessoaisdo candidato,a fimde analisara sua adequabilidadeao
                                    perfil definidopara a classede Guarda Municipal,com especialatençãoao registro e porte de
                                    arma em conformidadecom o disposto na legislaçãovigente.
                                    10. Residirem até 20 (vinte)Kmde distância,contadosda limitaçãodo perímetrourbanodo
                                    Municípiode Novo Hamburgo,diante da naturezada função e as condiçõesdo cargo.

                                    c) Requisitos
                                    paraexercícioefetivodas funções:

                                    1. Aprovação
                                    em curso de formação,de no mínimo 600 (seiscentas), de acordo com regulamento
                                    específico do curso, a ser editado pelo Poder Executivo.

                                    1.1 Ao final do curso de formaçãoo servidorSerá julgadoapto ou inapto, caso julgadoinapto
                                    será exoneradoda função.

                                    2.O Exame Toxicológicode larga janelade detecçãoserá realizadoconcomitantementecom
                                    o Cursode Capacitaçãoe visa verificara presençade substânciasentorpecentesilícitas,
                                    causadorasde dependênciaquímicaou psíquicade qualquernaturezae será realizadoa
                                    partirdeamostras,doadaspelocandidatosobsupervisãodolaboratóriocredenciado,
                                    conformeprocedimentospadronizadosdecoleta,encaminhamentodomaterial,
                                    recebimentodos resultadose estabelecimentode contraprovadefinidospelo laboratórioe
                                    terá como resultadoo conceitode Apto ou Inapto e habilitaráo candidatoao desempenho
                                    definitivodas funções.

                                    2.1 Os candidatosconsideradosinaptosno exame toxicológicoserão exoneradosdo Cargo de
                                    Guarda Municipal.

                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013.
                                      Anexo II
                                      TABELADE VENCIMENTOSDE CARGOSEFETIVOSESTATUTÁRIO

                                      Nº VAGASDENOMINAÇÃOVENCIMENTO PADRÃO
                                      40GUARDA MUNICIPALR$ 1.094,16
                                        Anexo II
                                        TABELADE VENCIMENTOSDE CARGOSEFETIVOSESTATUTÁRIO

                                        Nº VAGASDENOMINAÇÃOVENCIMENTO PADRÃO
                                        70GUARDA MUNICIPALR$ 1.094,16

                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.520, de 23 de janeiro de 2013.

                                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."