Resolução nº 9, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2016

21 de Junho de 2016

Estende os efeitos da Lei nº 1.798, de 3 de abril de 2008, que concedeu auxílio-alimentação aos servidores do Município, aos servidores ativos do Poder Legislativo.

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Estende os efeitos da Lei nº 1.798, de 3 de abril de 2008, que concedeu auxílio-alimentação aos servidores do Município, aos servidores ativos do Poder Legislativo.
    ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Os efeitos da Lei n° 1.798, de 3 de abril de 2008, que concedeu auxílio-alimentação aos servidores do Município, ficam estendidos aos servidores ativos do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13 de junho de 2016.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
              ANTONIO CARLOS LUCAS,
              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

              BEL.FERNANDA VAZ LUFT,
              Diretora-Geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."