Lei nº 3.502, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3502

2023

8 de Novembro de 2023

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.286/2021.

a A
Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.286/2021.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação da ementa da Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento “Seminário de Desenvolvimento Econômico e de Qualificação para o Trabalho” o qual será realizado, anualmente, sempre no primeiro semestre do ano.
          Art. 3º. 
          Altera a redação do caput do Art. 2º da Lei nº 3.286, de 15 de fevereiro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 2º.   O evento “Seminário de Desenvolvimento Econômico e de Qualificação para o Trabalho” tem como objetivo  discutir o cenário econômico internacional e a sua relação com o Brasil, identificando riscos e oportunidades, para a construção de um ambiente socioeconômico que favoreça o empreendedorismo, a inovação produtiva e a qualificação para atender as novas demandas do mercado de trabalho em Novo Hamburgo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

                EMERSON FERNANDO LOURENÇO

                Presidente.

                 

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

                Diretor-Geral.


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."