Lei nº 3.527, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3527

2024

9 de Abril de 2024

Insere o Inciso XIV, ao § 2º, do artigo 46 da Lei Complementar nº 3.275/2020.

a A
Insere o Inciso XIV, ao § 2º, do artigo 46 da Lei Complementar nº 3.275/2020.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Insere o Inciso XIV, ao § 2º, do artigo 46 da Lei Complementar nº 3.275/2020, que passa a viger com a seguinte redação:

        "Art. 46. ...
        ...
        § 2º ...
        ...

          XIV  –  feira Afro Hamburguense.
          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2024.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração 


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."