Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 06 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2024

6 de Maio de 2024

Inclui o § 5º no Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, permitindo a subscrição eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular por meio da Internet.

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Inclui o § 5º no Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, permitindo a subscrição eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular por meio da Internet.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Fica incluído o § 5º no artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 45 ……….……………………………………………………………………

        .…………………………………………………………………………………..…….

          § 5º  

          Os projetos de iniciativa popular poderão ser subscritos eletronicamente, por meio da Internet.

          Art. 2º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

              Gerson Pettefi           Ito Luciano

              Presidente                 Vice-Presidente

               

              Ricardo Ritter-Ica     Semilda-Tita

              1º Secretário                2ª Secretária

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FLÁVIO LUIS TEIXEIRA DA SILVA,

              Diretor-geral.


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."