Inclui o § 5º no Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, permitindo a subscrição eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular por meio da Internet.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Gerson Pettefi Ito Luciano
Presidente Vice-Presidente
Ricardo Ritter-Ica Semilda-Tita
1º Secretário 2ª Secretária
Registre-se e Publique-se.
BEL. FLÁVIO LUIS TEIXEIRA DA SILVA,
Diretor-geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."