Lei nº 3.553, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3553

2024

18 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a declaração do Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão, como comida típica e patrimônio histórico-cultural imaterial do município de Novo Hamburgo.

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Dispõe sobre a declaração do Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão, como comida típica e patrimônio histórico-cultural imaterial do município de Novo Hamburgo.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o tombamento do Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão como patrimônio histórico-cultural imaterial do município de Novo Hamburgo, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.958, de 10 de agosto de 2016.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do inciso IX do art. 30 da Constituição Federal, do art. 222 e do art. 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a adotar as medidas administrativas próprias visando o tombamento do Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão para fins de conservação e preservação histórica.
          Parágrafo único  
          Para os efeitos do “caput”, o Lanche Pão de Milho com Schmier, Nata e Salsichão é declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Novo Hamburgo.
            Art. 3º. 
            O tombamento dar-se-á mediante procedimentos administrativos do Município aplicáveis à espécie.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

                  GERSON PETEFFI

                  Presidente.

                  Registre-se e Publique-se.

                   

                  BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

                  Diretor-Geral.


                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."