Lei nº 1.530, de 27 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.189, de 21 de outubro de 2004
Art. 1º.
São acrescentados os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 1.189/2004, de 21 de outubro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA:
Art. 10-A.
Fica constituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Novo Hamburgo - FUMSEA, com a finalidade de apoiar com recursos financeiros a realização de trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento da segurança alimentar e do combate à fome.
§ 1º
O FUMSEA será constituído com os seguintes recursos:
I –
doações de pessoas físicas e jurídicas;
II –
dotações orçamentárias;
III –
outras receitas.
§ 2º
O FUMSEA será gerido por esse Conselho.
Art. 10-B.
O COMSEA deverá possuir verba própria para o desenvolvimento de suas atividades, prevista no Orçamento Municipal.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."