Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

11 de Dezembro de 2024

Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 15/2017, que Institui a Procuradoria Especial da Mulher.

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Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 15/2017, que Institui a Procuradoria Especial da Mulher.
    GERSON PETEFFI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 1º da Resolução nº 15/2017, que Institui a Procuradoria Especial da Mulher, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher, composta por 1 (uma) Procuradora, designada pelo Presidente da Casa Legislativa anualmente no início de cada Sessão Legislativa.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

            GERSON PETEFFI,

            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

             

            BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

            Diretor-Geral.


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."