Resolução nº 15, de 14 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2024
Dada por Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher, composta por 1 (uma) Procuradora, designada pelo Presidente da Casa Legislativa a cada 2 (dois) anos no início da primeira e da terceira sessão legislativa.
Art. 1º.
Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher, composta por 1 (uma) Procuradora, designada pelo Presidente da Casa Legislativa anualmente no início de cada Sessão Legislativa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
A primeira designação após a promulgação desta Resolução será realizada imediatamente, não se lhe aplicando o disposto no caput.
Art. 2º.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I –
zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II –
incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
III –
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
IV –
sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
V –
cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI –
promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
VII –
auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 3º.
A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecerá a estrutura administrativa da Procuradoria.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."