Resolução nº 15, de 14 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2024
Vigência entre 14 de Dezembro de 2017 e 10 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 15, de 14 de dezembro de 2017
Dada por Resolução nº 15, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher, composta por 1 (uma) Procuradora, designada pelo Presidente da Casa Legislativa a cada 2 (dois) anos no início da primeira e da terceira sessão legislativa.
Parágrafo único
A primeira designação após a promulgação desta Resolução será realizada imediatamente, não se lhe aplicando o disposto no caput.
Art. 2º.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I –
zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II –
incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
III –
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
IV –
sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
V –
cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI –
promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
VII –
auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 3º.
A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecerá a estrutura administrativa da Procuradoria.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."