Lei nº 2.912, de 14 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2912

2016

14 de Abril de 2016

Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 2.737, de 22 de agosto de 2014, que autorizou a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

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Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 2.737, de 22 de agosto de 2014, que autorizou a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 13 da Lei n° 2.737, de 22 de agosto de 2014, que autorizou a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes do contrato, bem como designações especiais, nomeações acumuladas para cargos em comissão, funções de confiança.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 25 de agosto de 2014.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

            ANTONIO CARLOS LUCAS
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT

            Diretora-Geral


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."