Lei nº 2.912, de 14 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei nº 2.737, de 22 de agosto de 2014
Art. 1º.
O art. 13 da Lei n° 2.737, de 22 de agosto de 2014, que autorizou a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes do contrato, bem como designações especiais, nomeações acumuladas para cargos em comissão, funções de confiança.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 25 de agosto de 2014.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."