Lei nº 3.394, de 08 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Ficam incluídos os incisos X, XI, XII, XIII, XIV e o parágrafo único, todos no caput do art. 21, da Lei Complementar n° 2.221, de 16 de dezembro de2010, que dispõe sobre o Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Novo Hamburgo e Cria o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
explorar e administrar a comercialização dos espaços publicitários nos veículos utilizados no sistema municipal de transporte de passageiros;
XI
–
explorar e administrar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE;
XII
–
explorar, total ou parcial, os serviços de transporte coletivo de passageiros;
XIII
–
explorar a comercialização de passagens do transporte coletivo.
Parágrafo único
As disposições contidas nos incisos X a XIV deste artigo poderão ser executadas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Art. 2º.
Fica renumerado o parágrafo único para § 1° e fica inserido o § 2°, ambos no art. 22, da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Novo Hamburgo e Cria o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal, e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
As disposições constantes nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão ser, a critério do Poder Público, realizadas pelo Poder Executivo concedente, direta ou
indiretamente.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."