Lei nº 3.692, de 24 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.020, de 19 de outubro de 2009
Art. 1º.
Esta Lei dá nova redação ao inciso III do art. 21 e ao caput do art. 21-C da Lei nº 2.020, de 19 de outubro de 2009.
Art. 2º.
O inciso III do art. 21 da Lei n° 2.020, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
declaração firmada pelo representante legal da empresa, ou por contador, ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou qualquer outro documento que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão;
Art. 3º.
O caput do art. 21-C da Lei n° 2.020, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-C.
No âmbito do Município de Novo Hamburgo, poderá ser exigida a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do inciso 11 do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo o percentual do objeto para a contratação ser estabelecido no edital.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."