Lei nº 3.710, de 13 de maio de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.155, de 21 de junho de 2010
Art. 1º.
Altera a redação do caput do Art. 4° da Lei Municipal n° 2.155, de 21 de junho de 2010, que "Institui o título Prêmio Farroupilha a pessoas e entidades que se destacaram
no objetivo de promover a cultura gaúcha e dá outras providências, no município de Novo Hamburgo", que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
A entrega de todas as premiações será realizada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, em Sessão Especial, a ser realizada sempre no período de comemoração da
Revolução Farroupilha, no mês de setembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."