Lei nº 3.742, de 02 de setembro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica acrescido parágrafo único no artigo Art. 33 da Lei Complementar nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020, que “Institui o Código de Posturas do Município de Novo
Hamburgo”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
É proibida a instalação, montagem ou funcionamento de circos e parques de diversões itinerantes em áreas de playgrounds infantis e academias ao ar livre.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."