Lei nº 3.742, de 02 de setembro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3742

2026

2 de Setembro de 2026

Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020, que “Institui o Código de Posturas do Município de Novo Hamburgo”.

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Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020, que “Institui o Código de Posturas do Município de Novo Hamburgo”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido parágrafo único no artigo Art. 33 da Lei Complementar nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020, que “Institui o Código de Posturas do Município de Novo Hamburgo”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 33...............
        ...........................

          Parágrafo único  

           É proibida a instalação, montagem ou funcionamento de circos e parques de diversões itinerantes em áreas de playgrounds infantis e academias ao ar livre.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2026.

            GUSTAVO DIOGO FINCK
            Prefeito Municipal

            Publique-se e registre-se.

            DAIANA DE LEONÇO MONZON
            Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização. interina.


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."