Lei nº 56, de 08 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1981

8 de Outubro de 1981

TRANSFERE EFEITOS DOS FERIADOS MUNICIPAIS PARA SEGUNDAS-FEIRAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 3.250, de 19 de maio de 2020
Vigência a partir de 2 de Abril de 1982.
Dada por Lei nº 10, de 02 de abril de 1982
    Transfere efeitos dos feriados municipais para segundas-feiras.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam transferidos os efeitos dos feriados municipais de 05 de abril e Ascenção do Senhor para a primeira segunda-feira após os mesmos.
          Art. 1º. 
          Quando os feriados municipais de 05 de abril e Ascenção do Senhor caírem de terça-feira a sábado terão seus efeitos transferidos para a primeira segunda-feira após os mesmos..
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 10, de 02 de abril de 1982.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Novo Hamburgo, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 1981 (mil novecentos e oitenta e um).

              Maria Paula Biondi
              Vice-Presidente em Exercício

              Registre-se e Publique-se

              Dra. Maria Neli Moretto
              Diretora Geral

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."