Lei nº 100, de 26 de dezembro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
100
Ano
1995
Data
26/12/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE "PASSE" DE PESSOAS OBESAS PELA PORTA DIANTEIRA DOS ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Transporte coletivo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010
Anexos Norma Jurídica