Lei nº 26, de 12 de maio de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 539, de 31 de julho de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 11, de 21 de março de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 13, de 29 de março de 1996
Art. 1º.
Serão comemorados na data própria, os feriados municipais de 05 de Abril e Ascenção do Senhor, declarados na forma do Art. 1º da Lei Municipal nº 50/49, de 21 de outubro de 1949, com nova redação dada na forma da Lei Municipal nº 19/71, de 19 de março de 1971.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 1998 (01/01198), revogadas as leis municipais nºs 11/91, de 21 de março de 1991, e 13/96, de 29 de março de 1996, e demais disposições pertinentes.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."