Lei nº 11, de 21 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1991

21 de Março de 1991

DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE COMEMORAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS - 05 DE ABRIL E ASCENÇÃO DO SENHOR.

a A
Vigência a partir de 29 de Março de 1996.
Dada por Lei nº 13, de 29 de março de 1996
    Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados municipais - 05 de Abril e Ascenção do Senhor.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, quando caírem de terças a sextas-feiras, os feriados municipais de 05 de Abril e Ascensão do Senhor, declarados na forma do artigo 1º da Lei Municipal nº 50, de 21 de outubro de 1949, com nova redação dada na forma da Lei Municipal nº 19/71, de 19 de março de 1971.
          Parágrafo único  
          Quando o feriado municipal de 05 de Abril coincidir com o feriado religioso de Sexta-Feira da Paixão, não haverá a antecipação prevista no "caput" deste artigo.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 13, de 29 de março de 1996.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano de 1991.

              PAULO ARTHUR RITZEL
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              MARCO AURÉLIO KÖELLER
              Secretário de Administração em exercício

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."