Lei nº 11, de 21 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 13, de 29 de março de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 26, de 12 de maio de 1997
Norma correlata
Lei nº 50, de 21 de outubro de 1949
Norma correlata
Lei nº 19, de 19 de março de 1971
Vigência a partir de 29 de Março de 1996.
Dada por Lei nº 13, de 29 de março de 1996
Dada por Lei nº 13, de 29 de março de 1996
Art. 1º.
Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, quando caírem de terças a sextas-feiras, os feriados municipais de 05 de Abril e Ascensão do Senhor, declarados na forma do artigo 1º da Lei Municipal nº 50, de 21 de outubro de 1949, com nova redação dada na forma da Lei Municipal nº 19/71, de 19 de março de 1971.
Parágrafo único
Quando o feriado municipal de 05 de Abril coincidir com o feriado religioso de Sexta-Feira da Paixão, não haverá a antecipação prevista no "caput" deste artigo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 13, de 29 de março de 1996.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."