Lei nº 89, de 28 de janeiro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

89

1955

28 de Janeiro de 1955

MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 17, DE 17/07/1952.

a A
LEI MUNICIPAL Nº 89
    Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 17, de 17/7/1952.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 3º da Lei Municipal nº 17, de 17/7/1952, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   Para atendimento do mútuo, o Município, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, das quotas previstas no § 4º do art. 15 e no art. 20 da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).


            PLÍNIO ARLINDO DE MOURA
            Prefeito


            Registre-se e Publique-se


            Sérgio Borgatto
            Secretário


              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."