Lei nº 17, de 17 de julho de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1952

17 de Julho de 1952

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CURZEIROS).

a A
Vigência a partir de 27 de Julho de 1957.
Dada por Lei nº 41, de 27 de julho de 1957
LEI MUNICIPAL Nº 17
    Autoriza a realização de um empréstimo até o montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros.
      O Prefeito Municipal de Novo Hamburgo:


      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        É o Município autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O empréstimo que vencerá juros anuais de dez (10%) por cento pagos semestralmente , será resgatado no prazo de dez (10) anos, mediante a semestralidade efetiva de Cr$ 802.425,50 (oitocentos e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e cincoenta centavos).
            Art. 2º. 
            O empréstimo que vencerá juros anuais de doze por cento (12%) pagos semestralmente , será resgatado no prazo de dez (10) anos, mediante a semestralidade efetiva de Cr$ 802.425,50 (oitocentos e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e cincoenta centavos).
            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 41, de 27 de julho de 1957.
              Art. 3º. 
              Para atendimento do mútuo o Município, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário da quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (Contribuição do Estado).
                Art. 3º. 
                Para atendimento do mútuo, o Município, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, das quotas previstas no § 4º do art. 15 e no art. 20 da Constituição Federal.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 89, de 28 de janeiro de 1955.
                  Art. 4º. 
                  O Município consignará, obrigatoriamente, no orçamento, a partir de 1953, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros.
                    Art. 5º. 
                    O produto do empréstimo de que trata esta Lei terá a seguinte aplicação:
                      1) Construção de pontes

                      Cr$ 1.800.000,00

                      2) Aquisição de Material rodante

                      Cr$ 1.500.000,00

                      3) Construção e pavimentação de ruas e estradas

                      Cr$ 3.700.000,00

                      4) Construção de um Mercado Público

                      Cr$ 3.000.000,00

                      TOTAL

                      Cr$ 10.000.000,00

                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).


                          Plínio Arlindo de Moura
                          Prefeito


                          Registre-se e publique-se.


                          José Valentim Backes
                          Secretário


                            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."