Lei nº 78, de 24 de agosto de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 802, de 02 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 3, de 02 de fevereiro de 1996
Art. 1º.
O "caput" do § 7º do artigo 3º da Lei Complementar nº 03/96, de 02 de fevereiro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação, mantidos inalterados seus demais dispositivos:
§ 7º
"A partir da 3ª eleição do Conselho (COMAS) a eleição dos usuários se dará seguinte forma:" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na .data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."