Lei nº 2.063, de 17 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.111, de 02 de março de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.327, de 16 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.391, de 22 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.405, de 19 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.913, de 18 de abril de 2016
Norma correlata
Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.424, de 07 de outubro de 2022
Norma correlata
Lei nº 333, de 19 de abril de 2000
Norma correlata
Lei nº 2.032, de 17 de novembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.033, de 17 de novembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.034, de 17 de novembro de 2009
Vigência a partir de 15 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019
Dada por Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019
Art. 1º.
São criados os cargos de provimento efetivo, com as correspondentes vagas, que compõem o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, conforme relacionados nos Anexo I e Anexo II desta Lei, contendo o número de vagas para cada cargo, vencimento-padrão respectivo, as correspondentes atribuições, jornada e demais condições de trabalho, e requisitos de acesso.
Art. 2º.
Os servidores admitidos segundo a presente Lei submeter-se-ão, modo cogente, ao regime jurídico estatutário instaurado pela Lei Municipal nº 333/2000, de 19 de abril de 2000, para todos os fins e efeitos legais.
Parágrafo único
Estes servidores gozarão dos direitos e sujeitar-se-ão aos deveres elencados pelo referido Estatuto, observadas as condições estabelecidas pelo artigo 3° desta Lei.
Art. 3º.
Os servidores admitidos sob a égide da presente Lei terão assegurado, nos termos das leis municipais nº 2.032/2009, de 17 de novembro de 2009,
nº 2.033/2009, de 17 de novembro de 2009, e nº 2.034/2009, de 17 de novembro de 2009, planos de carreiras próprios, a serem instituídos por lei específica, que deverá contemplar diretrizes e critérios objetivos para promoções embasadas em avaliações periódicas e permanentes quanto ao desempenho funcional de cada servidor efetivo, para promoções pelo desenvolvimento funcional estruturado com base em qualificação profissional para cada servidor efetivo conforme a respectiva categoria profissional, e para avanços percentuais segundo o correspondente tempo de serviço para o Município, suas autarquias e fundações públicas, bem como, estabelecendo diretrizes e critérios objetivos para a harmonização da despesa gerada com pessoal em face à receita corrente líquida do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
ANEXO I (Art. 10 da Lei Municipal n° __/__, de __ de ____ de 2009.
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGOS | ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS | VENCIMENTO PADRÃO DE ACESSO INICIAL |
| Agente de Fiscalização Ambiental | Ensino Médio com curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente | 40 horas | 06 | R$ 2.425,70 |
| Engenheiro Agrônomo | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Agrônomo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Engenheiro Civil | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Civil | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| Engenheiro Químico | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Químico | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Arquiteto | Ensino Superior Completo | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| Biólogo | Ensino Superior Completo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Técnico Florestal | Ensino Médio com curso técnico específico para a área | 40 horas | 05 | R$ 2.425,70 |
| Médico Veterinário | Ensino Superior Completo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | - Curso Superior | 40 horas | 10 | R$ 3.439,91 |
| ANALISTA DE SUPORTE | - Curso Superior | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | - Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação | 40 horas | 20 | R$ 2.425,70 |
| TÉCNICO EM INFORMÁTICA | - Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação | 40 horas | 14 | R$ 2.425,70 |
Anexo I
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019.
ANEXO I (Art. 10 da Lei Municipal n° __/__, de __ de ____ de 2009.
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGOS | ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS | VENCIMENTO PADRÃO DE ACESSO INICIAL |
| Agente de Fiscalização Ambiental | Ensino Médio com curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente | 40 horas | 06 | R$ 2.425,70 |
| Engenheiro Agrônomo | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Agrônomo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Engenheiro Civil | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Civil | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| Engenheiro Químico | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Químico | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Arquiteto | Ensino Superior Completo | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| Biólogo | Ensino Superior Completo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Técnico Florestal | Ensino Médio com curso técnico específico para a área | 40 horas | 05 | R$ 2.425,70 |
| Médico Veterinário | Ensino Superior Completo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | - Curso Superior | 40 horas | 10 | R$ 3.439,91 |
| ANALISTA DE SUPORTE | - Curso Superior | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | - Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação | 40 horas | 20 | R$ 2.425,70 |
| TÉCNICO EM INFORMÁTICA | - Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação | 40 horas | 14 | R$ 2.425,70 |
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019.
Anexo II
ANEXO II (Art. 10 da Lei Municipal n° _/_, de _ de __ de 2009.
| CARGO EFETIVO | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
| SERVIÇO: Área Ambiental GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 06 LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de meio ambiente. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar a fiscalização e exigir o cumprimento da legislação ambiental, bem como realizar atividades administrativas afins. b) Descrição Analítica: Realizar fiscalização e exigir o cumprimento da legislação ambiental relativo à preservação da flora e fauna assim como todas as atividades que explorem e/ou se utilizem de recursos naturais; realizar, acompanhar e assessorar tecnicamente a fiscalização ambiental, bem como executar atividades administrativas referentes ao serviço de fiscalização ambiental; realizar diligências de fiscalização e vistoria em atendimento as denúncias, reclamações e demandas levantadas pela necessidade de preservação ambiental e controle de qualquer forma de poluição ambiental; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e de prestação de serviços, no que diz respeito aos artigos expostos, comercializados, manipulados e prestação de serviços; realizar o controle e fiscalizações relativas à coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos industriais (RI), resíduos de saúde (RS), resíduos especiais (RE); apreender por infração, veículos, mercadorias, equipamentos, animais e objetos expostos, negociados, abandonados ou negligenciados nos locais onde ocorram tais fatos; lavrar notificações e/ou intimações, autos de infrações, termos de ajustamento de conduta; termos de interdições ambientais e demais necessárias ao andamento da fiscalização ambiental; realizar atendimento ao público e encaminhar para as devidas providências, às denúncias pertinentes a fiscalização ambiental municipal, bem como prestar informações quanto a legislação ambiental, andamentos de processos administrativos e outras no que diz respeito aos procedimentos fiscalizatórios; remeter e/ou encaminhar documentações necessárias ao andamento de processos administrativos e fiscalizatórios às autoridades públicas competentes; arquivar e manter registros relativos à fiscalização ambiental e histórico administrativo; preencher relatórios e; levantamentos, emitir pareceres técnicos e/ou laudos técnicos relativos à atividade de fiscalização ambiental dentro de sua especialização técnica; operar e manipular equipamentos e, aparelhos destinados a Fiscalização Ambiental; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e emitindo pareceres; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - 2° Grau completo. 3. Curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | ENGENHEIRO AGRONÔMO |
| SERVIÇO: Área Agrícola e Ambiental GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 03 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e laudos de engenharia agronômica, em como coordenar e fiscalizar sua execução. b) Descrição Analítica: Executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades: da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Superior Completo. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro agrônomo. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | ENGENHEIRO CIVIL |
| SERVIÇO: Área de Planejamento, Obras e Ambiental GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 05 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e pareceres de engenharia civil, em como coordenar e fiscalizar sua execução. b) Descrição Analítica: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a edificações, vias públicas, sistemas de água e esgotos e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões exigidos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinado as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos; custos, a fim de apresentá-lo a administração e/ou outros órgãos governamentais para aprovação; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões da qualidade e segurança recomendadas; elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanhar a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanhar as obras de terraplenagem e pavimentação de todos os tipos, executando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Superior Completo. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro agrônomo. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | ENGENHEIRO QUÍMICO |
| SERVIÇO: Área Ambiental GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 03 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e laudos de engenharia em como coordenar e fiscalizar sua execução. b) Descrição Analítica: Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos; análise de processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de sólidos urbanos e industriais e educação ambiental. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Superior Completo. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro químico. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | ARQUITETO |
| SERVIÇO: Área Ambiental, Planejamento e Obras. GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 05 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução. b) Descrição Analítica: Participar dos trabalhos de definição de prioridades, diretrizes, tecnologias e formas de ação no Município; elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos na área ambiental, bem como realizar estudos e pesquisas e elaborar projetos que objetivem a preservação do meio ambiente; elaborar plantas e detalhamentos observando a legislação e as normas pertinentes, bem como as formas locais de produção, preparando previsões detalhadas das necessidades para execução das obras, especificando e quantificando; material e mão-de-obra, dimensionando custos, duração e demais elementos, a fim de estabelecer os recursos indispensáveis à implantação de projetos; analisar, aprovar, orientar e, fiscalizar projetos de obras a encargo do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município ou entidades Públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Superior Completo. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de arquiteto. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | BIÓLOGO |
| SERVIÇO: Área Ambiental GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 03 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a orientar e/ou analisar atividades de impacto ambiental, como análises bacteriológicas e hidrobiológicas de água e esgoto e resíduos sólidos, fazendo monitoramento periódico, interpretando e avaliando os resultados e emitindo parecer. b) Descrição Analítica: Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento: monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; informação e educação ambiental, bem como, executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Superior Completo. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de biólogo. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | TÉCNICO FLORESTAL |
| SERVIÇO: Área ambiental GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 05 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia florestal, bem como elaborar laudos e pareceres. b) Descrição Analítica: Compreende os cargos que se destinam a supervisionar e orientar serviços de preparo de áreas de plantio florestal, bem como auxiliar em atividades de pesquisa e fiscalização florestal, para promover a proteção ambiental do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas e títulos, podendo ser efetuado por área especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Médio Completo. 3. Curso de Técnico de Técnico Florestal. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO | MÉDICO VETERINÁRIO |
| SERVIÇO: Área Ambiental e Sanitária GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 03 LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: compreende as funções que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. b) Descrição Analítica: planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de: levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à industrial e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização, dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliando epidemiologia e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores de raiva animal: fazer pesquisas no campo da biologia à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliaçao de campo e laboratono, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com: fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - Grau Superior Completo. 3. specialização, qualificação e/ou habilitação - qualificação com habilitação legal para o cargo de medicina veterinária. 4. Outros: Conforme instruções reguladoras do concurso público. |
| CARGO EFETIVO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 10 (DEZ) LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Análise de Sistemas, Análise de Negócios e Análise de Portais b) Descrição Analítica: executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação, treinamento dos usuários e manutenção dos sistemas informatizados; executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de banco de dados; elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica; acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos usuários internos e externos; elaborar a modelagem dos dados e engenharia de software; criar a normalização das bases de dados; definir cronogramas e prototipação; analisar os projetos com visão orientada a objetos; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas ou provas e títulos, podendo ser efetuado por área de especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos à 70 anos incompletos. 2. Instrução - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática ou ainda, curso superior completo em qualquer área com Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo. 4.Outros - conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável. |
| CARGO EFETIVO: ANALISTA DE SUPORTE SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 05 (CINCO) LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Análise de Suporte, Análise de Rede, Análise de Segurança das Informações, Análise de Operação e Administração de Banco de Dados b) Descrição Analítica: Administrar servidores de aplicação e de dados, serviço de diretórios e domínio de rede. Analisar novos equipamentos e softwares a serem adotados. Gerenciar e definir a estrutura de comunicação de dados e a segurança lógica da rede corporativa. Prestar instância superior de suporte aos técnicos e estagiários de informática. Estabelecer normas e padrões de informações dos Sistemas Operacionais e Aplicativos; Estabelecer normas e padrões de gerenciamento de serviços. Estudar novas tecnologias. Realizar treinamentos vinculados a sua área de atuação. Desempenhar atividades correlatas e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas ou provas e títulos, podendo ser efetuado por área de especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1.Idade -18 anos completos à 70 anos incompletos 2. Instrução - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática ou ainda, curso superior completo em qualquer área com Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo. 4. Outros - conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável. |
| CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 20 (VINTE) LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolvimento de Sistemas e de soluções WEB b) Descrição Analítica: executar atividades de desenvolvimento de sistemas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; preparar os manuais de instrução de operação de sistemas informatizados; treinar os usuários, acompanhar a implantação e promover a manutenção e a ampliação de sistemas; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organiza-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas ou provas e títulos, podendo ser efetuado por área de especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos a 70 anos incompletos 2. Instrução - certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou de ensino médio, acrescido de 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, manutenção de equipamentos de computação, bancos de dados ou sistemas operacionais. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo. 4. Outros - conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável. |
| CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital GRUPO: Cargo Isolado NÚMERO DE VAGAS: 14 (QUATORZE) LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Manutenção dos equipamentos de informática, manutenção da rede, suporte ao usuário em sistemas informatizados; b) Descrição Analítica: executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática; executar atividades de instalação, operação, treinamento e manutenção de sistemas de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar a execução dos serviços sob a sua responsabilidade; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos usuários internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na ,execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso. RECRUTAMENTO: a) Geral: Concurso público de provas ou provas e títulos, podendo ser efetuado por área de especialização e/ou habilitação, de acordo com a necessidade do Serviço Público. b) Requisitos de acesso: 1. Idade - 18 anos completos a 70 anos incompletos 2. Instrução - certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou de ensino médio, acrescido de 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, manutenção de equipamentos de computação, bancos de dados ou sistemas operacionais. 3. Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo. 4. Outros - conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável |
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."