Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3200

2019

15 de Agosto de 2019

Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores do Magistério Público Municipal, cria cargos e vagas e aumenta vagas para integrar o Quadro Permanente de Servidores do Município.

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LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 3.200/2019, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
    Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores do Magistério Público Municipal, cria cargos e vagas e aumenta vagas para integrar o Quadro Permanente de Servidores do Município.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São criados os cargos de provimento efetivo para integrar o Quadro Permanente de Servidores do Magistério Público Municipal, conforme relacionados no Anexo I, contendo o número de vagas para cada cargo, vencimento-padrão respectivo, as correspondentes atribuições, jornada laboral e demais condições de trabalho e os requisitos de acesso.
          Parágrafo único  
          O desenvolvimento funcional desses servidores se dará nos termos e condições preconizados pela Lei Complementar nº 2.340, de 18 de outubro de 2011, que "Institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências."
            Art. 2º. 
            São os criados cargos de provimento efetivo, para integrar o Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, conforme relacionados no Anexo II, contendo o número de vagas para cada cargo, vencimento-padrão respectivo, as correspondentes atribuições, jornada laboral e demais condições de trabalho e os requisitos de acesso.
              Parágrafo único  
              O desenvolvimento funcional desses servidores se dará nos termos e condições preconizados pela Lei Complementar nº 2.339, de 18 de outubro de 2011, que "Institui o Plano de Carreira do Servidor Público do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências."
                Art. 3º. 
                Os servidores admitidos segundo a presente Lei submeter-se-ão, modo cogente, ao regime jurídico estatutário instaurado pela Lei Municipal nº 333, de 19 de abril de 2000, que "Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.", para todos os fins e efeitos legais.
                  Parágrafo único  
                  Estes servidores gozarão dos direitos e sujeitar-se-ão aos deveres e obrigações elencados pelo referido Estatuto, e farão jus às vantagens nas condições estabelecidas pelos respectivos Planos de Carreira antes indicados.
                    Art. 4º. 
                    Todos os servidores admitidos nos termos da presente Lei sujeitar-se-ão, de forma obrigatória, ao regime próprio de previdência regido pela Lei Complementar nº 154, de 24 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social aos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo".
                      Art. 5º. 
                      Fica ampliado o número de vagas para os cargos elencados pelo Anexo III da presente Lei, criados pela Lei Municipal n° 2.063, de 17 de dezembro de 2009, que "Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, e dá outras providências".
                        Parágrafo único  
                        O Anexo I da Lei Municipal n° 2.063, de 17 de dezembro de 2009, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo III da presente Lei.
                          Anexo I
                          ANEXO I (Art. 10 da Lei Municipal n° __/__, de __ de ____ de 2009.

                          QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO

                          CARGOSESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSOCARGA HORÁRIA SEMANALNÚMERO DE VAGASVENCIMENTO PADRÃO DE ACESSO INICIAL
                          Agente de Fiscalização AmbientalEnsino Médio com curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente40 horas06R$ 2.425,70
                          Engenheiro AgrônomoEnsino Superior Completo com graduação
                          na área específica de Engenheiro Agrônomo
                          40 horas03R$ 3.439,91
                          Engenheiro CivilEnsino Superior Completo com graduação
                          na área específica de Engenheiro Civil
                          40 horas05R$ 3.439,91
                          Engenheiro QuímicoEnsino Superior Completo com graduação
                          na área específica de Engenheiro Químico
                          40 horas03R$ 3.439,91
                          ArquitetoEnsino Superior Completo40 horas05R$ 3.439,91
                          BiólogoEnsino Superior Completo40 horas03R$ 3.439,91
                          Técnico FlorestalEnsino Médio com curso técnico específico
                          para a área
                          40 horas05R$ 2.425,70
                          Médico VeterinárioEnsino Superior Completo40 horas03R$ 3.439,91
                          ANALISTA DE
                          DESENVOLVIMENTO DE
                          SISTEMAS
                          - Curso Superior40 horas10R$ 3.439,91
                          ANALISTA DE SUPORTE- Curso Superior40 horas05R$ 3.439,91
                          TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS- Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação40 horas20R$ 2.425,70
                          TÉCNICO EM INFORMÁTICA- Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação40 horas14R$ 2.425,70
                          Art. 6º. 
                          Fica ampliado o número de vagas para os cargos elencados pelo Anexo IV da presente Lei, criados pela Lei Municipal n° 2.631, de 12 de novembro de 2013, que "Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, e dá outras providências".
                            Parágrafo único  
                            O Anexo I da Lei Municipal n° 2.631, de 12 de novembro de 2013, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo IV da presente Lei.
                              Art. 7º. 
                              Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos elencados pelo Anexo V da presente Lei, previsto na Lei Municipal nº 2.303, de 29 de julho de 2011, que "Cria cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências".
                                Parágrafo único  
                                O Anexo V da Lei Municipal nº 2.303, de 29 de julho de 2011, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo V da presente Lei.
                                  Art. 8º. 
                                  Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos elencados pelo Anexo VI, previsto na Lei Municipal nº 2.921, de 28 de abril de 2016, que "Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, e dá outras providências".
                                    Parágrafo único  
                                    O Anexo I da Lei Municipal nº 2.921 de 28 de abril de 2016, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo VI da presente Lei.

                                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."