Lei nº 3.200, de 15 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.407, de 08 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.486, de 17 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.575, de 04 de fevereiro de 2025
Norma correlata
Lei nº 154, de 24 de dezembro de 1992
Norma correlata
Lei nº 333, de 19 de abril de 2000
Norma correlata
Lei nº 2.063, de 17 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.303, de 29 de julho de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.340, de 18 de outubro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.339, de 18 de outubro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.631, de 12 de novembro de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.921, de 28 de abril de 2016
Norma correlata
Lei nº 3.012, de 19 de junho de 2017
Art. 1º.
São criados os cargos de provimento efetivo para integrar o Quadro Permanente de Servidores do Magistério Público Municipal, conforme relacionados no Anexo I, contendo o número de vagas para cada cargo, vencimento-padrão respectivo, as correspondentes atribuições, jornada laboral e demais condições de trabalho e os requisitos de acesso.
Parágrafo único
O desenvolvimento funcional desses servidores se dará nos termos e condições preconizados pela Lei Complementar nº 2.340, de 18 de outubro
de 2011, que "Institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências."
Art. 2º.
São os criados cargos de provimento efetivo, para integrar o Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, conforme relacionados no Anexo II, contendo o número de vagas para cada cargo, vencimento-padrão respectivo, as correspondentes atribuições, jornada laboral e demais condições de trabalho e os requisitos de acesso.
Parágrafo único
O desenvolvimento funcional desses servidores se dará nos termos e condições preconizados pela Lei Complementar nº 2.339, de 18 de outubro de 2011, que "Institui o Plano de Carreira do Servidor Público do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências."
Art. 3º.
Os servidores admitidos segundo a presente Lei submeter-se-ão, modo cogente, ao regime jurídico estatutário instaurado pela Lei Municipal nº 333, de 19 de abril de 2000, que "Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.", para todos os fins e efeitos legais.
Parágrafo único
Estes servidores gozarão dos direitos e sujeitar-se-ão aos deveres e obrigações elencados pelo referido Estatuto, e farão jus às vantagens nas condições estabelecidas pelos respectivos Planos de Carreira antes indicados.
Art. 4º.
Todos os servidores admitidos nos termos da presente Lei sujeitar-se-ão, de forma obrigatória, ao regime próprio de previdência regido pela Lei
Complementar nº 154, de 24 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social aos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo".
Art. 5º.
Fica ampliado o número de vagas para os cargos elencados pelo Anexo III da presente Lei, criados pela Lei Municipal n° 2.063, de 17 de dezembro
de 2009, que "Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, e dá outras
providências".
Parágrafo único
O Anexo I da Lei Municipal n° 2.063, de 17 de dezembro de 2009, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo III da presente Lei.
Anexo I
ANEXO I (Art. 10 da Lei Municipal n° __/__, de __ de ____ de 2009.
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGOS | ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS | VENCIMENTO PADRÃO DE ACESSO INICIAL |
| Agente de Fiscalização Ambiental | Ensino Médio com curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente | 40 horas | 06 | R$ 2.425,70 |
| Engenheiro Agrônomo | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Agrônomo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Engenheiro Civil | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Civil | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| Engenheiro Químico | Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Químico | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Arquiteto | Ensino Superior Completo | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| Biólogo | Ensino Superior Completo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| Técnico Florestal | Ensino Médio com curso técnico específico para a área | 40 horas | 05 | R$ 2.425,70 |
| Médico Veterinário | Ensino Superior Completo | 40 horas | 03 | R$ 3.439,91 |
| ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | - Curso Superior | 40 horas | 10 | R$ 3.439,91 |
| ANALISTA DE SUPORTE | - Curso Superior | 40 horas | 05 | R$ 3.439,91 |
| TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | - Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação | 40 horas | 20 | R$ 2.425,70 |
| TÉCNICO EM INFORMÁTICA | - Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação | 40 horas | 14 | R$ 2.425,70 |
Art. 6º.
Fica ampliado o número de vagas para os cargos elencados pelo Anexo IV da presente Lei, criados pela Lei Municipal n° 2.631, de 12 de novembro de 2013, que "Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, e dá outras
providências".
Parágrafo único
O Anexo I da Lei Municipal n° 2.631, de 12 de novembro de 2013, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo IV da presente Lei.
Art. 7º.
Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos elencados pelo Anexo V da presente Lei, previsto na Lei Municipal nº 2.303, de 29 de julho
de 2011, que "Cria cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências".
Parágrafo único
O Anexo V da Lei Municipal nº 2.303, de 29 de julho de 2011, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo V da presente Lei.
Art. 8º.
Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos elencados pelo Anexo VI, previsto na Lei Municipal nº 2.921, de 28 de abril de 2016, que "Cria os cargos e vagas que menciona para integrar o Quadro Permanente de Servidores para o Serviço Público Municipal, e dá outras providências".
Parágrafo único
O Anexo I da Lei Municipal nº 2.921 de 28 de abril de 2016, passa a viger com as alterações introduzidas no Anexo VI da presente Lei.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."