Decreto Legislativo nº 3, de 10 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2014

10 de Abril de 2014

Institui, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação. Institui, na Câmara Municipal, o Prêmio Ernest Sarlet de Educação.

a A
Vigência a partir de 26 de Outubro de 2023.
Dada por Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023
Institui, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação.
    Institui, na Câmara Municipal, o Prêmio Ernest Sarlet de Educação.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
      NAASOM LUCIANO DA ROCHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
        Art. 1º. 
        Fica instituída, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação, com a qual serão agraciadas as personalidades que mais se destacarem, anualmente, em atividades que tenham promovido a educação no Município.
          Art. 1º. 
          Fica instituído, na Câmara Municipal, o Prêmio Ernest Sarlet de Educação, com o qual Serão agraciadas as personalidades que se destacarem, anualmente, em atividades que tenham promovido a educação no Município.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
            Art. 2º. 
            A concessão será feita através da Câmara Municipal, e obedecerá a critérios justos que levem em conta, especialmente, a contribuição dessa personalidade no setor da educação.
              Art. 3º. 
              A honraria será entregue anualmente para uma pessoa.
                Art. 3º. 
                A honraria estabelecida pelo presente decreto legislativo será limitada ao agraciamento de 01 (uma) pessoa anualmente por cada parlamentar da Casa Legislativa.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
                  § 1º 
                  A defesa e a escolha do agraciado será feita por votação em Sessão Secreta, que deve ocorrer até dois meses antes da entrega da Medalha.
                    § 2º 
                    Até 15 de julho, entidades ligadas à educação e pessoas da sociedade civil poderão sugerir nomes aos vereadores que apresentarão para apreciação na Sessão Secreta.
                      Art. 4º. 
                      A entrega da premiação será feita em Sessão Solene, na Câmara Municipal, a ser realizada sempre no período de comemoração do Dia do Professor, em 15 de outubro.
                        Art. 4º. 
                        As indicações previstas no art. 3° do presente decreto legislativo deverão ser feitas anualmente até 31 de março e a entrega da premiação será feita em Sessão Solene, na Câmara Municipal, a ser realizada na segunda quinzena de abril.
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
                          Parágrafo único  
                          No caso da data de 15 de outubro recair em sábado, domingo, ou feriado, a Sessão Solene será realizada no dia útil imediatamente subsequente.
                            Art. 5º. 
                            A materialização da homenagem consistirá na oferta ao homenageado de uma medalha cunhada em cobre com 6 cm de diâmetro, 3mm de espessura, adornada com um laço de fita gorgurão nas cores que identificam o Município, tendo, na face frontal nos dois quadrantes superiores ao centro o escudo de Novo Hamburgo e nos dois quadrantes inferiores a inscrição "MEDALHA ERNEST SARLET DE EDUCAÇÃO", acompanhados de um certificado descrevendo sua conquista.
                              Art. 5º. 
                              A materialização da homenagem consistirá na oferta à pessoa homenageada de um troféu confeccionado em acrílico transparente, com 17 centímetros de altura, 11 centímetros de largura, 3 a 5 milímetros de espessura, contendo a escrita “Prêmio Ernest Sarlet de Educação”, o ano da premiação, o brasão do município, sobreposto em base de acrílico preto, com 2 centímetros de altura, 16 centímetros de largura e 3 centímetros de espessura, acompanhado de um certificado contendo o nome da pessoa homenageada e descrevendo sua contribuição.
                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
                                Art. 6º. 
                                Devem constar da indicação, para se fazer valer, as seguintes informações:
                                  I – 
                                  nome da personalidade a ser homenageada e seu histórico;
                                    II – 
                                    endereço, telefone e email;
                                      III – 
                                      justificativa da homenagem.
                                        Art. 7º. 
                                        As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                          Art. 8º. 
                                          Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e catorze.

                                              NAASOM LUCIANO DA ROCHA

                                              Presidente

                                               

                                              Registre-se e Publique-se

                                               

                                              Bel. FERNANDA VAZ LUFT

                                              Diretora Geral


                                                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."