Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2023

26 de Outubro de 2023

Altera os dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 3, de 10 abril de 2014, que Institui, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação.

a A
Altera os dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 3, de 10 abril de 2014, que Institui, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação.
    EMERSON FERNANDO LOURENÇO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa do Decreto Legislativo n° 3, de 10 abril de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera a redação dos artigos 1°, 3°, 4° e 5° do Decreto Legislativo n° 3, de 10 abril de 2014, que passam a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica instituído, na Câmara Municipal, o Prêmio Ernest Sarlet de Educação, com o qual Serão agraciadas as personalidades que se destacarem, anualmente, em atividades que tenham promovido a educação no Município.
          Art. 3º.   A honraria estabelecida pelo presente decreto legislativo será limitada ao agraciamento de 01 (uma) pessoa anualmente por cada parlamentar da Casa Legislativa.
          Art. 4º.   As indicações previstas no art. 3° do presente decreto legislativo deverão ser feitas anualmente até 31 de março e a entrega da premiação será feita em Sessão Solene, na Câmara Municipal, a ser realizada na segunda quinzena de abril.
          Art. 5º.   A materialização da homenagem consistirá na oferta à pessoa homenageada de um troféu confeccionado em acrílico transparente, com 17 centímetros de altura, 11 centímetros de largura, 3 a 5 milímetros de espessura, contendo a escrita “Prêmio Ernest Sarlet de Educação”, o ano da premiação, o brasão do município, sobreposto em base de acrílico preto, com 2 centímetros de altura, 16 centímetros de largura e 3 centímetros de espessura, acompanhado de um certificado contendo o nome da pessoa homenageada e descrevendo sua contribuição.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

              EMERSON FERNANDO LOURENÇO,

              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

              Diretor-Geral.

               


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."