Decreto Legislativo nº 3, de 10 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023
Vigência a partir de 26 de Outubro de 2023.
Dada por Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023
Dada por Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023
Institui, na Câmara Municipal, o Prêmio Ernest Sarlet de Educação.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
Art. 1º.
Fica instituída, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação, com a qual serão agraciadas as personalidades que mais se destacarem, anualmente, em atividades que tenham promovido a educação no Município.
Art. 1º.
Fica instituído, na Câmara Municipal, o Prêmio Ernest Sarlet de Educação, com o qual Serão agraciadas as personalidades que se destacarem, anualmente, em atividades que tenham promovido a educação no Município.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º.
A concessão será feita através da Câmara Municipal, e obedecerá a critérios justos que levem em conta, especialmente, a contribuição dessa personalidade no setor da educação.
Art. 3º.
A honraria será entregue anualmente para uma pessoa.
Art. 3º.
A honraria estabelecida pelo presente decreto legislativo será limitada ao agraciamento de 01 (uma) pessoa anualmente por cada parlamentar da Casa
Legislativa.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
§ 1º
A defesa e a escolha do agraciado será feita por votação em Sessão Secreta, que deve ocorrer até dois meses antes da entrega da Medalha.
§ 2º
Até 15 de julho, entidades ligadas à educação e pessoas da sociedade civil poderão sugerir nomes aos vereadores que apresentarão para apreciação na Sessão Secreta.
Art. 4º.
A entrega da premiação será feita em Sessão Solene, na Câmara Municipal, a ser realizada sempre no período de comemoração do Dia do Professor, em 15 de outubro.
Art. 4º.
As indicações previstas no art. 3° do presente decreto legislativo deverão ser feitas anualmente até 31 de março e a entrega da premiação será feita em
Sessão Solene, na Câmara Municipal, a ser realizada na segunda quinzena de abril.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
Parágrafo único
No caso da data de 15 de outubro recair em sábado, domingo, ou feriado, a Sessão Solene será realizada no dia útil imediatamente subsequente.
Art. 5º.
A materialização da homenagem consistirá na oferta ao homenageado de uma medalha cunhada em cobre com 6 cm de diâmetro, 3mm de espessura, adornada com um laço de fita gorgurão nas cores que identificam o Município, tendo, na face frontal nos dois quadrantes superiores ao centro o escudo de Novo Hamburgo e nos dois quadrantes inferiores a inscrição "MEDALHA ERNEST SARLET DE EDUCAÇÃO", acompanhados de um certificado descrevendo sua conquista.
Art. 5º.
A materialização da homenagem consistirá na oferta à pessoa homenageada de um troféu confeccionado em acrílico transparente, com 17 centímetros de altura, 11 centímetros de largura, 3 a 5 milímetros de espessura, contendo a escrita “Prêmio Ernest Sarlet de Educação”, o ano da premiação, o brasão do município, sobreposto em base de acrílico preto, com 2 centímetros de altura, 16 centímetros de largura e 3 centímetros de espessura, acompanhado de um certificado contendo o nome da pessoa homenageada e descrevendo sua contribuição.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."