Lei nº 3.010, de 02 de junho de 2017
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei nº 3.250, de 19 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O art. 4º da Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os feriados no âmbito do Município, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"No caso de mudança de data de comemoração do feriado expresso no art. 2º desta Lei, o decreto deverá ser publicado com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência da data a ser modificada e ser amplamente divulgado no Município." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no ano seguinte à data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."