Lei nº 3.010, de 02 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3010

2017

2 de Junho de 2017

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre os feriados no âmbito do município e dá outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 3.250, de 19 de maio de 2020
    Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre os feriados no âmbito do município e dá outras providências".
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanCIOno e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 4º da Lei nº 2.379, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os feriados no âmbito do Município, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "No caso de mudança de data de comemoração do feriado expresso no art. 2º desta Lei, o decreto deverá ser publicado com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência da data a ser modificada e ser amplamente divulgado no Município." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor no ano seguinte à data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de 2017.

            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.

            LINÉO BAUM
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."