Lei nº 3.137, de 11 de setembro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.747, de 10 de setembro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.015, de 13 de outubro de 2009
Art. 1º.
Os artigos 5º e 13 da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 5º.
"Poderá concorrer às funções de Diretor(a) todo(a) o(a) Professor(a) do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, e que preencham os seguintes requisitos:" (NR)
§ 1º
"Os estabelecimentos de ensino com mais de quinhentos (500) alunos e com funcionamento de Educação de Jovens e Adultos - EJA terão vice-diretor(a), com carga horária de vinte (20) horas semanais." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."