Lei nº 3.137, de 11 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.015, de 13 de outubro de 2009
Art. 1º.
Os artigos 5º e 13 da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 5º.
"Poderá concorrer às funções de Diretor(a) todo(a) o(a) Professor(a) do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, e que preencham os seguintes requisitos:" (NR)
§ 1º
"Os estabelecimentos de ensino com mais de quinhentos (500) alunos e com funcionamento de Educação de Jovens e Adultos - EJA terão vice-diretor(a), com carga horária de vinte (20) horas semanais." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."