Lei nº 3.397, de 13 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.651, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.651, de 28 de agosto de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
§ 3º
Para efetiva ampliação das ações previstas na presente lei, fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês de maio como "Maio Laranja", com vistas à prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."