Lei nº 3.413, de 01 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3413

2022

1 de Setembro de 2022

Altera a Lei Municipal n° 2.015, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Gestão Democrática no Ensino Público, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n° 2.015, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Gestão Democrática no Ensino Público, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009, passa a viger com as seguintes alterações e acréscimos:
        "Art. 5º .....................
          I  –  esteja aprovado previamente em avaliação de mérito e desempenho para exercício da função de Diretor.
          II  –  possua curso superior completo em:
          a)   pedagogia; ou
          b)   outras áreas, desde que conte com especialização em gestão escolar/educacional.
          § 1º   A avaliação de mérito e desempenho de que trata o inciso I será objeto de regulamento próprio.
          § 3º   Para concorrer à reeleição para o exercício da função de Diretor, o candidato deverá ser novamente aprovado em avaliação prévia de mérito e desempenho.
          Art. 2º. 
          O Art. 6º da Lei Municipal nº 2015, de 13 de outubro de 2009, passa a viger com a seguinte alteração:
            I  –  comprovar o atendimento integral do disposto no artigo 5º desta Lei;
            Art. 3º. 
            O Art. 12 da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009, passa a viger com os seguintes acréscimos:
              "Art. 12. .............

              ..................
                § 1º   O indicado, para ocupar a função de Diretor, deverá ser submetido e aprovado em avaliação de mérito e desempenho nos mesmos moldes daquela tratada no artigo 5º, inciso I, desta Lei.
                § 2º   O cumprimento do requisito constante no inciso IV do artigo 5º poderá ser dispensado.
                Art. 4º. 
                Fica revogado o inciso VIII do art. 6º da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009.
                  VIII  –  (Revogado)
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2022.
                      FÁTIMA DAUDT
                      Prefeita

                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."