Lei nº 3.536, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3536

2024

27 de Junho de 2024

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei Municipal nº 3.031/2017, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo.

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Dá nova redação ao art. 3º, da Lei Municipal nº 3.031/2017, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 3º da Lei no 3.031, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O valor do auxílio alimentação será de R$ 823,20 (oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº 3.488, de 21 de julho de 2023.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

              GERSON PETEFFI
              Presidente.


              Registre-se e Publique-se.


              BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
              Diretor-Geral.


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."