Lei nº 3.708, de 06 de maio de 2026
Altera o(a)
Lei nº 3.031, de 07 de agosto de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 3.536, de 27 de junho de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.031, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 1.020,77 (mil e vinte reais e setenta e sete centavos).
§ 1º
A partir de 1º de janeiro de 2027, o reajustamento do valor a que se refere o “caput” do presente artigo será determinado, anualmente, por Ato da Presidência da Câmara Municipal, conforme as disponibilidades orçamentárias e o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual.
§ 2º
Para fins do disposto no § 1º do presente artigo, os reajustamentos deverão atender pelo menos a reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, anualmente, ou índice equivalente que o venha a substituir, ressalvada a não aplicação quando for índice negativo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei nº 3.536, de 27 de junho de 2024.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."