Fica revogado o Inciso I do Artigo 3º da Lei nº 257/99, de 21 de setembro de 1999, que “Dispõe sobre o exercício do comércio ambulante de produtos alimentícios e hortifrutigranjeiros e dá outras providências”.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 12(doze) dias do mês de fevereiro de 2026.
GUSTAVO DIOGO FINCK
Prefeito
DAIANA DE LEONÇO MONZON
Secretária Municipal de Gestão, Govemança e Desburocratização INTERINA
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."