Lei nº 3.726, de 14 de julho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3726

2026

14 de Julho de 2026

Altera a Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que “Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências”, para incluir dispositivos sobre a integração da Atenção Primária à Saúde às ações de prevenção secundária e instituir o Programa Municipal ROMPENDO CICLOS como instrumento de prevenção da reincidência, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que “Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências”, para incluir dispositivos sobre a integração da Atenção Primária à Saúde às ações de prevenção secundária e instituir o Programa Municipal ROMPENDO CICLOS como instrumento de prevenção da reincidência, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que "Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências" passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A prevenção secundária prevista no inciso II deste artigo será implementada, no âmbito municipal, com participação da Atenção Primária à Saúde, especialmente da Estratégia de Saúde da Família, observadas as atribuições legais dos profissionais do Sistema Único de Saúde.
        Art. 2º. 
        O art. 4º da Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que "Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências" passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
          VIII  –  fortalecimento da atuação da Atenção Primária à Saúde na prevenção secundária da violência doméstica e familiar contra mulheres, mediante:
          a)   identificação precoce de situações de violência;
          b)   acolhimento humanizado e escuta qualificada;
          c)   orientação sobre direitos e serviços da rede de proteção;
          d)   encaminhamento institucional à rede especializada;
          e)   sistematização de informações para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
          IX  –  implementação do Programa Municipal Rompendo Ciclos, de caráter reflexivo e responsabilizante, voltado a autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, como instrumento de prevenção secundária.
          Art. 3º. 
          A Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que "Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências" passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
            Art. 4º-A.   O Programa Municipal Rompendo Ciclos será desenvolvido com as seguintes diretrizes:
            I  –  promoção de encontros reflexivos e educativos voltados à responsabilização dos participantes quanto às consequências legais, sociais e psicológicas da violência doméstica e familiar;
            II  –  estímulo à mudança de comportamento e à superação de padrões culturais baseados na desigualdade de gênero;
            III  –  prevenção da reincidência e interrupção de ciclos de violência;
            IV  –  articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher;
            V  –  acompanhamento e avaliação periódica dos resultados, com vistas ao aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de 2026.
                GUSTAVO DIOGO FINCK
                Prefeito
                Publique-se e registre-se.

                DAIANA DE LEONÇO MONZON
                Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização, interina.

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."