Lei nº 3.726, de 14 de julho de 2026
Altera o(a)
Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025
Altera a Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que “Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências”, para incluir dispositivos sobre a integração da Atenção Primária à Saúde às ações de prevenção secundária e instituir o Programa Municipal ROMPENDO CICLOS como instrumento de prevenção da reincidência, e dá outras providências.
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que "Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências" passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A prevenção secundária prevista no inciso II deste artigo será implementada, no âmbito municipal, com participação da Atenção Primária à Saúde, especialmente da Estratégia de Saúde da Família, observadas as atribuições legais dos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º.
O art. 4º da Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que "Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências" passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
VIII
–
fortalecimento da atuação da Atenção Primária à Saúde na prevenção secundária da violência doméstica e familiar contra mulheres, mediante:
a)
identificação precoce de situações de violência;
b)
acolhimento humanizado e escuta qualificada;
c)
orientação sobre direitos e serviços da rede de proteção;
d)
encaminhamento institucional à rede especializada;
e)
sistematização de informações para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
IX
–
implementação do Programa Municipal Rompendo Ciclos, de caráter reflexivo e responsabilizante, voltado a autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, como instrumento de prevenção secundária.
Art. 3º.
A Lei nº 3.635, de 24 de outubro de 2025, que "Institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências" passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A.
O Programa Municipal Rompendo Ciclos será desenvolvido com as seguintes diretrizes:
I
–
promoção de encontros reflexivos e educativos voltados à responsabilização dos participantes quanto às consequências legais, sociais e psicológicas da violência doméstica e familiar;
II
–
estímulo à mudança de comportamento e à superação de padrões culturais baseados na desigualdade de gênero;
III
–
prevenção da reincidência e interrupção de ciclos de violência;
IV
–
articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher;
V
–
acompanhamento e avaliação periódica dos resultados, com vistas ao aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."